O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa do vereador de Goiatuba Pedro Henrique Rodrigues da Silva, o que, na prática, mantém a decisão por sua cassação.
Pedro da Silva, que era presidente da Câmara do município e foi cassado em fevereiro deste ano. Na ocasião, o TRE-GO acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontava abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2020.
Além da perda do diploma, o parlamentar ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil e declarado inelegível pelo prazo de oito anos.
Conforme o parecer do procurador regional eleitoral, Célio Vieira da Silva, “os atos praticados pelo recorrido, além de caracterizarem a captação ilícita de sufrágio, se mostraram graves e incompatíveis com os princípios democráticos, do interesse público e da lisura do processo eleitoral”.
Seguindo o parecer do MPE, o TRE reconheceu que os elementos probatórios que caracterizam “compra de votos”.
Nos autos, estão apreendidas listas de eleitores, comprovantes de voto, comprovantes de transferências bancárias e imagens de conversas de pessoas que, segundo o MP Eleitoral, atuavam a mando de Pedro Henrique na cooptação e no pagamento dos eleitores.
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