O juiz de direito substituto, Dr. Luciano Henrique de Toledo da Comarca de Uruaçu, condenou um fazendeiro a pagar indenização por danos morais arbitrados em R$ 20 mil ao seu filho, de 42 anos, fruto de um estupro, quando sua mãe prestava serviços na fazenda de sua propriedade. A sentença, tomada em Ação de Investigação de Paternidade, também determinou que seja incluído no assentamento de registro de nascimento do autor o nome de seu pai e ascendentes paternos.
O homem alegou que sua mãe foi estuprada pelo fazendeiro em meados de 1976, resultando em sua concepção. Segundo ele, com três meses de gestação, ela o procurou, mas ele não assumiu a paternidade e inclusive a ameaçou. Desde então, não o procurou mais, ressaltando, no entanto, que sua mãe nunca escondeu de quem ele era filho.
Dr. Luciano observou que ficou demostrado que “a pretensão do autor há de ser reconhecida pois o investigado é realmente seu pai biológico”, como mostra o exame de DNA juntado aos autos. O juiz ressaltou, ainda, que o advogado do fazendeiro confirmou a existência do relacionamento amoroso entre eles, o que acarreta a presunção de ciência da parte quanto a existência da prole. “Contudo, ciente das necessidades psicológicas e financeiras do filho, em vez de prestar suporte material e moral, demonstrou frieza e indiferença, tendo o autor sido privado da figura paterna, inclusive necessitando recorrer a Justiça para ter seus direitos reconhecidos”, ponderou Luciano Henrique de Toledo.
O juiz concluiu a sentença afirmando que “restou induvidoso nos autos que o requerido apesar de saber da existência do autor se negou a registar o mesmo, negando-lhe qualquer tipo de apoio emocional e material”.















































