A portaria n° 606/2015-GP, publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), que associa a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) dos proprietários terá de ser revogada.
A decisão é do juiz de direito, Dr. Élcio Vicente da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Caso haja descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
A liminar, favorável à ação civil pública protocolada pelo deputado estadual Bruno Peixoto (PMDB), explica que Administração Pública obriga o particular a pagar uma dívida de terceiro, a benefício do Estado e cabe a este empregar os meios legais e judiciais para recebimentos de seu crédito, sem ferir o direito de propriedade do adquirente.
Ainda de acordo com a liminar, as pessoas jurídicas não sofrerão os efeitos da portaria, por não é mencionado o CNPJ, somente as pessoas físicas, o que de acordo com o juiz, viola sem razão plausível a regra da igualdade.
Segundo a assessoria de imprensa do Detran-GO, o órgão ainda não tem conhecimento da liminar.
















































