Pesquisar
Close this search box.

Justiça determina bloqueio de bens de prefeito de Crixás em mais de R$ 2 milhões

publicidade


Acolhendo pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás em oito ações apontando a prática de mais de 250 atos de improbidade administrativa, a juíza Zulailde Viana Oliveira decretou, na última semana, a indisponibilidade de bens do prefeito de Crixás, Plínio Luís Nunes de Paiva, no valor total de R$ 2,57 milhões, somados os valores bloqueados liminarmente em todas as demandas. A magistrada determinou ainda o bloqueio dos bens da secretária de Administração e gestora dos Recursos Humanos do município, Aulcilene Maria de Lima (R$ 2,56 milhões); da primeira-dama, Raissa Marzochio Sousa (R$ 20 mil), e da servidora fantasma Maria Rosa (R$ 10 mil).

Em uma outra ação, a juíza concedeu tutela antecipada determinando a suspensão imediata de todos os contratos de trabalho dos servidores que exercem funções públicas no município pelo Programa de Apoio Social (Proas), bem como proibiu novas contratações por meio dele. Ordenou ainda a contratação de servidores temporários por prazo razoável, após a imprescindível criação legal dos cargos, e a realização urgente de concurso público para o quadro de pessoal. O edital para o certame, conforme a decisão, deverá ser publicado em prazo não superior a quatro meses.

Leia Também:  Justiça concede habeas corpus a mais dois presos da Operação Decantação

Visando garantir o cumprimento dessa tutela antecipada em relação à suspensão dos contratos de trabalho e proibição de novas contratações, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. Em relação às restrições aos bens dos acionados, a magistrada decretou a incidência da indisponibilidade tanto em relação a valores quanto de veículos e imóveis que estejam em nome dos quatro réus.

Segundo informações, a ação judicial as possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Proas no município foi instruída com diversos documentos e ainda contou com o depoimento de mais de 250 pessoas. Durante as investigações, constatou-se que o programa social foi utilizado para contratar 284 pessoas, todas sem concurso público, sem a existência de leis criando cargos, valendo-se de modalidade de contratação flagrantemente inconstitucional e sem sequer reconhecimento do vínculo jurídico com o município, ferindo diversas regras e princípios do ordenamento jurídico, incluindo o princípio da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.

Verificou-se ainda que, durante a campanha para eleição de prefeitos e vereadores em 2016, o prefeito Plínio Paiva prometeu empregos públicos em troca de apoio político e votos, praticando captação ilícita de sufrágio.

Leia Também:  Leilão de materiais apreendidos pelo Detran será no próximo dia 23

Informações: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade