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Judiciário condena Saneago a indenizar consumidor que teve a casa alagada por água de esgoto

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Um casal que teve a casa alagada por água de esgoto contaminada deve receber uma indenização de R$ 50 mil da Saneago. Conforme a decisão judicial, ao chegar do trabalho e se deparar com o esgoto invadindo a residência, o casal chamou a Saneago, mas não foi atendido. A indenização, por danos morais, foi dada em razão do “descaso com o consumidor”.

Em nota, a Saneago informa que ainda não foi notificada pelo Poder Judiciário e só irá se pronunciar quando tiver conhecimento do teor da decisão.

A decisão é do juiz de direito, Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis. Segundo o processo, o caso com o casal aconteceu no dia 7 de novembro de 2016. A residência teve piso, paredes e utensílios domésticos submersos pela água de esgoto contaminada. Para o juiz, a conduta da Saneago ofendeu a dignidade humana do casal.

Ainda, de acordo com a decisão, vários protocolos foram apresentados perante o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. O Procon-GO também foi acionado, mas, conforme decisão, a empresa nada fez.

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Por não ser atendido pela empresa, o casal teve de dormir em um hotel por conta do mal cheiro e sujeira e afirmou que “a situação era incontrolável, visto que o cheiro que emanava de dentro da residência foi algo inexprimível”. Consta ainda que o casal teve outros prejuízos com limpeza de toda área interna e externa da residência, além da morte de plantas que cultivava no quintal. 

Jornal do Vale, desde 1975 – www.jvonline.com.br

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