O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a condenação da ex-promotora de Justiça, Juliana de Almeida França, ao julgar o recurso de apelação cível n° 0111174.89.2012.8.09.0091, oriunda da Comarca de Jaraguá, em desfavor da ex-promotora.
Ao julgar o recurso, o TJGO voltou a condenar Juliana à perda do cargo de Promotora de Justiça. A parte dispositiva do acórdão prevê: “Ante o exposto, conheço de ambos os recursos de Apelação Cível e nego provimento ao primeiro, interposto por Juliana de Almeida França, e dou parcial provimento ao segundo, interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, para condenar Juliana de Almeida França à perda do cargo público de Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos do art. 12, I, da Lei n. 8.429/92. Mantenho incólume a sentença nos demais termos, por estes e por seus próprios fundamentos”.
Esse julgamento em 2ª Instância se refere ao processo do aluguel de uma casa dos próprios pais da promotora, pago pela Prefeitura de Jaraguá. Em segunda instância o Tribunal de Justiça, manteve a absolvição do Ex-prefeito Lineu Olímpio de Souza e dos pais da ex-promotora e a condenou por improbidade administrativa, reafirmando novamente a perda do cargo de promotora. Em outra ação criminal ela já havia perdido o cargo e recorria. O julgamento ocorreu dia 30 de março de 2020, mas o acórdão da sentença só foi publicado agora.
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