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Operação Sinusal

Justiça determina soltura de irmão de Ismael Alexandrino e outros dois presos

O juiz de direito negou pedido da Polícia Civil pela prorrogação da prisão de Daniel Alexandrino, Andreia Lopo e Fernando Borges; prisão temporária termina nesta terça-feira (31).

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O juiz da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro, Alessandro Pereira Pacheco, determinou a soltura dos três presos pela Operação Sinusal, que apura irregularidades na subcontratação de uma empresa por organização social que presta serviços ao estado. Dentre os soltos está o médico Daniel Alexandrino, irmão do deputado federal eleito e ex-secretário de Estado da Saúde Ismael Alexandrino (PSD).

Na quinta-feira última quinta-feira (26), foram presos Daniel, Fernando Borges e Andreia Lopo após terem a prisão temporária determinada por suposta participação em esquema de laranjas. A operação investiga a subcontratação da empresa Amme Saúde Ltda. pela organização social Instituto Brasileiro de Gestão Compartilhada (IBGC), responsável por quatro hospitais goianos.

Conforme a investigação, a Amme, registrada no nome de Andreia e de mais duas empresas, no nome de Fernando, seria, na verdade, de propriedade de Daniel. A Polícia Civil (PC) sustenta que o irmão do ex-secretário usou Andreia e Fernando como laranjas para viabilizar o contrato de sua empresa com o governo, já que ele não poderia contratar com o poder público, devido ao seu parentesco com Ismael. Há ainda indícios de que os contratos foram direcionados.

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A prisão temporária tem duração de cinco dias e terminaria na terça-feira (31). A PC através da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Decarp) pediu a prorrogação da prisão dos três com o argumento de que cinco dias não seria tempo suficiente para analisar o material apreendido pela operação. Na decisão, que está sob sigilo, o juiz negou o pedido de prorrogação da prisão dos três.

Decisão judicial

Para o magistrado, na justificativa para manter as prisões teria que ser apresentado motivo imprescindível. Ele entendeu que não foi o caso. “Apenas o tempo exíguo para análise das provas apreendidas, sem que fique demonstrado que a liberdade dos investigados pode interferir diretamente na análise do conjunto probatório, não pode ser utilizada como fundamento para a necessidade de manutenção da prisão”, argumentou.

O juiz acrescentou que, terminado o prazo de cinco dias, “a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, por imediatamente os presos em liberdade”. O que significa que eles devem sair da detenção nesta terça-feira.

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