Justiça Eleitoral

Veja a nota de esclarecimento do TRE-GO sobre a posse do vereador Osvaldo Seabra, o “Cabal” em Ceres

O eventual surgimento de possível fato impeditivo da sua posse no cargo de vereador constitui matéria ultrapassada da atuação da Justiça Eleitoral no processo eletivo, mesmo porque o ato de investidura na representação popular é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade, o que não impediu o acionamento dos órgãos de perseguição criminal e do Sistema de Justiça Especializada para a verificação de eventual negligência ou conivência de setores encarregados de observar o implemento da medida extrema de prisão, assim como a comunicação à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhamento.

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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

O presidente da Câmara Municipal de Ceres no Vale do São Patrício, Glicério de Moraes Mendes Júnior, após acolher uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), determinou nesta quinta-feira (9) a suspensão cautelar da posse do vereador Osvaldo José Seabra Júnior, conhecido como “Cabal”. O vereador é alvo de mandado de prisão expedido no âmbito da Operação Ephedra, deflagrada em dezembro de 2024 pelo MP-GO e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça, Dr. Pedro Furtado Schmitt Corrêa, que responde pela 2ª Promotoria de Ceres, com atuação na área de defesa do Patrimônio Público. O promotor apontou, entre as irregularidades do ato de posse, o desrespeito do rito definido no Regimento Interno da Casa de Leis; a falta de publicidade do ato; a falta de lavratura de ata ou registro em livro oficial e a ausência de declaração (compromisso) formal seguida do pronunciamento indispensável do Presidente da Casa de Leis.

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Veja a Nota de Esclarecimento à Imprensa

Em razão de notícia veiculada pela imprensa, local e nacional, sobre a posse de candidato eleito a vereador no município de Ceres, nada obstante respondendo a processo penal e com decreto de prisão antecipada em seu desfavor, comporta ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) esclarecer que o procedimento de registro de candidatura do cidadão em questão se deu de forma regular, contra ele inexistindo distribuição de apuratório criminal ou ato restritivo da sua liberdade, no momento de atuação da Justiça Eleitoral, cumprindo rigorosamente o limite da sua competência.

O eventual surgimento de possível fato impeditivo da sua posse no cargo de vereador constitui matéria ultrapassada da atuação da Justiça Eleitoral no processo eletivo, mesmo porque o ato de investidura na representação popular é questão de alçada da Câmara de Vereadores da localidade, o que não impediu o acionamento dos órgãos de perseguição criminal e do Sistema de Justiça Especializada para a verificação de eventual negligência ou conivência de setores encarregados de observar o implemento da medida extrema de prisão, assim como a comunicação à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral, para acompanhamento.

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Conclui-se que a Justiça Eleitoral em Goiás, no pleito de 2024, atuou de forma primorosa, sem comprometimento da lisura da escolha dos candidatos e a diplomação, não se admitindo, a qualquer título ou pretexto, que pessoas menos avisadas tentem deslustrar o processo democrático de representação popular, reverenciado como um dos mais hígidos de todos os tempos.

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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JUDICIÁRIO

Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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Após ação do MP, Vigilância Sanitária autua empresa responsável por alimentar presos em unidades prisionais. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em uma ação conjunta com a Vigilância Sanitária Municipal de Rio Verde, realizou, na última sexta-feira (28), uma inspeção surpresa na empresa Soluções Serviços, responsável pelo fornecimento de alimentação para os presos das unidades prisionais de Jataí, Rio Verde, Quirinópolis, Acreúna e Santa Helena de Goiás. A ação foi em decorrência do recebimento de diversas reclamações sobre a qualidade das refeições fornecidas.

De acordo com o promotor de Justiça Bernardo Morais Cavalcanti, titular da 12ª Promotoria de Rio Verde, durante a inspeção os fiscais da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades no local, o que levou à lavratura de um auto de infração. Na ocasião, foram constatados diversos problemas estruturais, de limpeza, na qualificação da equipe e na organização dos fluxos operacionais da empresa, tendo as inconformidades documentadas através meio de registros fotográficos.

O promotor esclareceu também, que em decorrência da gravidade dos problemas encontrados, os proprietários da empresa serão intimados a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades encontradas e caso as exigências não sejam cumpridas, há risco de interdição do estabelecimento, que se encontra com alvará sanitário vencido.

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A Vigilância Sanitária está dando prosseguimento ao auto de infração e novas visitas surpresa serão realizadas para fiscalizar o cumprimento das determinações.

Através de nota, o MP-GO reforçou seu compromisso com a segurança alimentar e a garantia de condições dignas para os internos das unidades prisionais, adotando todas as medidas necessárias para a resolução das irregularidades identificadas.

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