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Justiça

Candidato com nanismo volta a recorrer após nova reprovação em concurso da Polícia Civil de MG

Apesar das divergências sobre a etapa física, o advogado já havia sido aprovado nas demais fases do concurso: provas objetivas, discursiva e prova oral.
Candidato com nanismo volta a recorrer após nova reprovação em concurso da Polícia Civil de MG. Foto: Reprodução

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O advogado goiano Matheus Menezes Matos recorreu administrativamente após ser reprovado novamente nas etapas biofísica e biomédica do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, segundo resultado divulgado este mês. A decisão renovou a polêmica em torno do certame e pode levar o caso de volta ao Judiciário.

Matheus, inscrito como pessoa com deficiência, alega que não recebeu as adaptações médicas solicitadas para o Teste de Aptidão Física (TAF) e que acabou avaliado pelos mesmos critérios aplicados a candidatos da ampla concorrência. A avaliação física havia sido o epicentro da controvérsia nos meses anteriores, quando o candidato denunciou dificuldades para obter as adequações que, segundo seus representantes, seriam necessárias em razão do nanismo.

Apesar das divergências sobre a etapa física, o advogado já havia sido aprovado nas demais fases do concurso: provas objetivas, discursiva e prova oral. Em março, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou a realização de um novo teste físico para Matheus, permitindo que ele seguisse no processo seletivo. Mesmo assim, as recentes reprovações nas avaliações biofísica e biomédica motivaram o recurso administrativo apresentado à banca organizadora.

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Procurada, a Polícia Civil de Minas Gerais afirmou em nota, anteriormente, que candidatos com deficiência já foram aprovados em seleções anteriores da corporação, inclusive em etapas que exigiam testes físicos. A corporação não comentou o caso específico além das informações já divulgadas.

Matheus e sua defesa avaliam agora se levarão novamente a disputa para a esfera judicial, argumentando que o direito às adaptações previstas na legislação deve ser assegurado para garantir igualdade de condições no concurso público. Especialistas em direito administrativo consultados por jornalistas costumam lembrar que candidatos com deficiência têm assegurado, por normas federais e precedentes, o direito a ajustes razoáveis nos procedimentos seletivos, desde que comprovados por laudo médico.

O episódio reacende o debate sobre a efetividade das políticas de inclusão em certames públicos e sobre a aplicação prática das adaptações em etapas que envolvem exigências físicas. Para entidades que defendem pessoas com deficiência, casos como este evidenciam a necessidade de critérios claros e treinamentos específicos para bancas examinadoras, de modo a evitar interpretações divergentes que possam resultar em exclusão indevida.

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A repercussão pública do processo também coloca em foco a transparência dos critérios adotados pela banca e o papel do Poder Judiciário na garantia de direitos em concursos. Caso o recurso administrativo seja negado e a disputa siga para a Justiça, a nova decisão pode servir como referência para futuros certames que enfrentem questões similares.

Matheus e a organização do concurso foram contatados para comentar o novo recurso; atualizações serão incluídas caso haja resposta oficial.

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