O governador Marconi Perillo foi absolvido, pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), da imputação de ato de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por suposto uso de propaganda oficial para promover, em 2004, a candidatura de João Sandes Júnior a prefeito de Goiânia.
Conforme julgamento da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara do TJGO acolheu, por unanimidade, o recurso apresentado pelo advogado do governador, João Paulo Brzezinsky, julgado improcedentes as alegações do MPGO.
A decisão de primeiro grau havia condenado o governador Marconi, que era o chefe do Executivo estadual na época, e Sandes, ao ressarcimento de prejuízo ao erário estadual, ao pagamento de multa, à proibição de contratar com o poder público e à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Marconi e Sandes recorreram alegando várias inconsistências na decisão de primeiro grau, entre elas, ausência de ato de improbidade administrativa, ausência de dolo e desproporcionalidade das penas aplicadas.















































