O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana impetrou Mandado de Segurança em face de ato praticado pela diretora do Centro de Ensino em Período Integral São Tomaz de Aquino, em Ceres.
Segundo consta, o adolescente estava estudando em outra escola e, por questão de indisciplina, não foi mais aceito naquele estabelecimento. Em razão disso, o Conselho Tutelar do município requisitou uma vaga no Centro de Ensino São Tomaz de Aquino, por estar próximo à residência do rapaz. Porém, o estudante de 15 anos teve sua matrícula negada sob a alegação que, na série pretendida, 27 alunos já estavam matriculados.
Para o promotor, a justificativa da escola para não atender o pleito não é plausível, pois não demonstrou a impossibilidade de incluir mais uma vaga na série escolar pretendida, assegurando o seu direito constitucional de acesso à educação na escola mais próxima de sua residência. “A negativa à vaga pela diretora fere o direito líquido e certo do adolescente de ter acesso à educação, assegurado pela Constituição Federal e demais normas”, sustentou Florivaldo Vaz.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a diretora da escola assumiu postura negligente perante a situação, não cumprindo com suas obrigações e colocando em risco a dignidade do adolescente, e determinou que o estudante L.H.S.S., seja matriculado no 7° ano do ensino fundamental, no prazo de 24 horas.
















































