O município de Pirenópolis instalou uma barreira sanitária na entrada da cidade há cerca de 70 dias e tem permitido a locomoção apenas de residentes do município e de prestadores de serviços essenciais.
Através de uma decisão liminar, o desembargador Jairo Ferreira Júnior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a proibição da entrada de pessoas de outros municípios em Pirenópolis, atendendo um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que havia requerido a suspensão do artigo 4º, que impede a entrada dos visitantes na cidade.
O MP-GO recorreu ao TJGO de determinação do juiz de direito Sebastião José da Silva, da Vara de Fazenda Pública de Pirenópolis, que manteve o vigor do decreto que proibia pessoas de outros municípios.
No recurso do MP-GO foi alegado que o esse ato normativo extrapolava as competências do prefeito municipal, argumentou também que foi ferido o direito de ir e vir dos cidadãos e cita que o último decreto estadual permitiu o transporte intermunicipal de passageiros por meio de aplicativos. Por fim, o MP-GO diz ainda que a restrição causa uma falsa sensação de segurança aos moradores de Pirenópolis.
Ao deferir a liminar, o desembargador afirmou que o juiz de primeira instância, em sua decisão, acabou restringindo mais o acesso de pessoas ao centro urbano de Pirenópolis. De acordo com o relator do recurso, a atual situação “será capaz de implicar em riscos e abalos irreparáveis, sobretudo à saúde dos cidadãos daquela localidade que, não bastasse a crise de saúde pública, ainda têm que conviver com medidas restritivas impostas a partir de ato judicial aparentemente viciado”.
A Prefeitura de Pirenópolis agora poderá apresentar suas Contrarazões ao Agravo de Instrumento interposto pelo MP-GO.
Na decisão liminar, o desembargador deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para cassar a decisão combatida, proferida pelo magistrado de instância singular, determinando, outrossim, a suspensão dos efeitos do artigo 4º e de seus parágrafos, do Decreto Municipal n.º 3.449/2020, com efeito ex tunc, até o julgamento final da Ação Civil Pública n. 5185903.12.2020.08.09.0126.
A cidade Pirenópolis, atualmente, registra um caso de Covid-19, de um morador que se contaminou após visita a um amigo de Goiânia, que também contraiu o vírus. Os familiares deste homem tiveram resultado negativo no teste, mas todos ainda cumprem isolamento domiciliar.
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