O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou a suspensão da Lei Nº 19.888, que obriga donos de postos de combustíveis a informar o Ministério Público de Goiás (MP-GO) o valor cobrado pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto) no ano passado. A decisão inviabiliza o aplicativo Olho na Bomba.
Em seu voto, o relator desembargador Itamar de Lima argumentou que “não se pode autorizar que o Ministério Público perca sua identidade, provocando um retrocesso constitucional em suas relevantes atribuições, uma vez que não se pode permitir a utilização de um aplicativo como instrumento de investigação à sua disposição, tampouco deve-se autorizar o excesso do poder de polícia”.
Advogado do Sindiposto, Adilson Ramos afirma que a lei, sancionada em novembro de 2017, está sendo usada pelo MP-GO para investigar os postos de combustíveis. “O Ministério Público quer colocar brecha, como se existisse cartel em Goiás. Usam as informações do aplicativo como em um inquérito sem data para terminar. O preço do combustível está na bomba e na placa”, afirma o advogado.
Ainda segundo Márcio, o Sindiposto tem interesse em continuar divulgando os preços pelo aplicativo e está em fase de desenvolvimento da própria ferramenta. “Essa perseguição ao seguimento não foi aceita pelo revendedor. Dono de posto não quer esconder preço e vamos mostrar pelo nosso aplicativo”, afirma Márcio.
O MP-GO informou por nota que aguarda a publicação completa do acórdão para estudar as medidas a serem tomadas. A expectativa é que o documento seja divulgado na próxima semana. A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.















































