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Em Goiânia, Poder Judiciário determina que escolas prestem informações sobre custos na pandemia

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Uma decisão liminar expedida pelo Poder Judiciário nesta segunda-feira (17), acatou o pedido da Ação Civil Pública (ACP) impetrada conjuntamente pelo Procon Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

A decisão judicial obriga que 251 escolas particulares de Goiânia prestem esclarecimentos acerca das metodologias específicas utilizadas no regime não presencial, além de divulgar tabela de custos anual prevista para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020. Também prevê que as escolas disponibilizem aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira, por meio de telefone e e-mail. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 5 mil. O valor pode atingir R$ 50 mil.

Esta é a segunda ACP proposta conjuntamente pelas três instituições (Procon-GO, DPE-GO e MP-GO).  A primeira foi protocolada no dia 2 julho em desfavor de 50 instituições de ensino e obteve liminar favorável em 13 de julho. De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, a última ação teve como objetivo contemplar o maior número de instituições a fim de abranger maior quantitativo de consumidores e assegurar a eles o direito à informação, em um momento de consideráveis impactos negativos à economia e, consequentemente, à renda familiar.

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