Pesquisar
Close this search box.

Em Goiás, judiciário mantém decretos que fecham comércio durante pandemia do Covid-19

publicidade


O Poder Judiciário Goiano, extinguiu uma ação popular com pedido de liminar em caráter de urgência, proposta por Vinicius Antônio Vieira Maciel contra o governador Ronaldo Caiado, para suspender os efeitos de decretos que determinam o fechamento ao público de comércios e atividades não essenciais à manutenção da vida, em todo território estadual, pelo período inicial de 15 dias, devido à pandemia do coronavírus. A decisão e da juíza de direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli.

A magistrada ao analisar os autos, a juíza constatou que toda argumentação jurídica girou em torno do direito daqueles comerciantes/empresários, cujo serviço não é considerado essencial à vida nos termos do Decreto.

Além do mais, de acordo com ela, o estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida, e ainda, nos casos mais graves, o próprio Estado decreta a calamidade, simultaneamente com o Governo Federal, exatamente o que ocorreu em Goiás.

Leia Também:  Jaraguá: Ministério Público requer que Caiado seja ouvido no caso de gráfica clandestina

Assim, Zilmene Gomide destacou que o próprio estado de calamidade, por si só, permite ao governante tomar medidas extremas, uma vez que tem à sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida.

“Não se vislumbra na exordial, em momento algum, estar o autor agindo na defesa do patrimônio público e tampouco pretender reparar as consequências que a prática do suposto “ato imoral e ilegal” porventura tenha causado à coletividade”, sustentou.

Veja a decisão integral na galeria de fotos.

Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres

Jornal do Vale, desde 1975 – www.jvonline.com.br

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade