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Estado é acionado judicialmente para providenciar o asfaltamento de trecho da GO-338 entre Goianésia e Pirenópolis

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O Ministério Público de Goiás, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, está exigindo na Justiça que o Estado de Goiás providencie, em antecipação de tutela, a pavimentação asfáltica e sinalização da Rodovia GO-338, no trecho que liga os municípios de Goianésia e Pirenópolis, entre o Ribeirão do Muquém e o Povoado do Malhador. Caso não seja realizada a pavimentação do trecho, que seja determinada a interdição no local, em razão dos riscos a que a população está submetida ao trafegar naquele trecho.

Na ação, proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, é sustentado que o trecho se encontra sem pavimentação asfáltica, em decorrência da omissão do Estado e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) em dar continuidade às obras de asfaltamento da rodovia, paralisadas desde 2015. A situação, conforme sustentado, vem causando vários transtornos à população local e aos usuários da rodovia, ressaltando-se que faltam apenas oito quilômetros para a conclusão do trecho.

Segundo relatos, a falta de pavimentação desse pequeno trecho da Rodovia GO-338 vem causando transtornos e prejuízos de ordem financeira à coletividade, considerando o fato de que os proprietários de veículos, constantemente, têm pneus e amortecedores danificados pelos impactos causados pelos inúmeros buracos espalhados pelo terreno irregular da rodovia. Os motoristas são inúmeras vezes obrigados a trafegar pela contramão de direção, até porque a outra faixa encontra-se frequentemente intrafegável, além de dirigirem com muito pouca ou nenhuma visibilidade, em decorrência da poeira que se levanta do chão, o que aumenta sobremaneira os riscos de acidentes automobilísticos no local.

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De acordo com a promotora, “a integridade física, e mesmo a própria vida das pessoas que trafegam diariamente pelo local, encontra-se em perene risco, face à inércia do Estado-Administração que, por sua vez, descentraliza o serviço para suas autarquias, que tem por obrigação a correta manutenção de sua estrutura de funcionamento, a qual só se justifica para atender ao cidadão. O Estado só existe porque o cidadão existe”.

Em razão da situação apontada, a promotora buscou informações na Goinfra acerca da continuidade das obras para asfaltamento da rodovia. Contudo, o órgão informou que não havia previsão de data para que isso ocorresse.

Para Márcia Peres, a omissão na pavimentação de parte da rodovia caracteriza desvio de poder, passível de correção judicial, tendo em vista que “a responsabilidade dos requeridos é cristalina, na medida em que cabe à Goinfra, autarquia estadual, realizar a adequada pavimentação, conservação, manutenção e restauração da Rodovia GO-338”. Por fim, reiterou que “o que se busca com a ação, que não é inédita no âmbito do Ministério Público de Goiás, é a garantia do direito à vida, à segurança e à dignidade da população que transita diariamente pela Rodovia GO-338 e, também, a conservação do patrimônio público, negligenciada pela administração”. 

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Na ação, a promotora requereu ainda que, caso acolhido o pedido de interdição, que seja indicada a responsabilidade da Goinfra e do Estado de Goiás quanto aos prejuízos materiais e morais de todos aqueles que ficarem impedidos de trafegar na rodovia no período em que esteja interditada. É pedida, ainda, a imposição de multa diária no valor correspondente a R$ 10 mil, caso haja o descumprimento dos pedidos de tutela liminar requisitados.

Jornal do Vale, desde 1975 – http://jvonline.com.br/

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