O Poder Judiciário do Estado de Goiás aceitou o acordo de não persecução penal de nove jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, que investiga fraudes em resultados de futebol. Os acordos foram propostos pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e, desta forma, os atletas não vão responder na Justiça pelo caso. Tiveram os processos homologados os seguintes jogadores: Kevin Joel Lomónaco (Bragantino); Onitlasi Junior Moraes Rodrigues, o Moraes (ex- Juventude); Emilton Pedroso Domingues, o Jarro, (Inter-SM); Sávio Antonio Alves (ex-Goiás); Bryan Jahir Garcia Realpe (ex-Athletico-PR); Vítor Mendes (ex-Fluminense); Nikolas Santos de Farias (Novo Hamburgo); Diego Porfírio da Silva (ex-Coritiba); e Severino do Ramo Clementino da Silva, o Nino Paraíba (ex-América-MG).
Ao aceitar o acordo de não persecução penal, previsto por lei, o atleta faz uma confissão e fica livre da ação penal. Os acordos foram homologados na última sexta-feira (16) e os jogadores terão também que pagar uma multa.
Conforme o acordo com as informações das decisões, nenhum dos atletas vai precisar prestar serviços, tendo a pena direcionada ao pagamento da multa, que não teve o valor divulgado.
As audiências foram feitas online pela 2ª Vara dos Feitos de Combate aos Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, no Edifício do Fórum Criminal da Comarca de Goiânia Desembargador Fenelon Teodoro Reis.
Como são os acordos
O investigado precisa confessar o crime;
Os crimes devem ter pena mínima menor que 4 anos;
O investigado tem que ser réu primário;
Não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual;
Crimes sem violência ou grave ameaça;
Não pode para violência doméstica, familiar ou contra a mulher.
Em termos gerais, para aceitar um acordo de não persecução penal, o investigado deve renunciar ao proveito do crime, prestar serviços à comunidade, devolver o bem à vítima, pagar multa ou ajudar entidade social. No caso dos jogadores, a Justiça decidiu que eles vão pagar multa.
Assim, com o acordo feito, o MP não oferece denúncia e o inquérito é arquivado, sem abertura de um processo. O acordo não gera reincidência e não é uma admissão de culpa perante a Justiça. Porém, não é permitido que a mesma pessoa tenha direito à transação semelhante no prazo de 5 anos.
Atuação em núcleos
De acordo com o MP-GO, o grupo criminoso, chefiado por Bruno Lopez de Moura, cooptava jogadores com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que cometessem lances específicos nos jogos – como um número determinado de faltas, levar cartão amarelo, garantir um número específico de escanteios para um dos lados e até atuar para a derrota do próprio time. Diante dos resultados previamente combinados, os apostadores obtinham lucros altos em diversos sites de apostas.
Conforme o MP-GO, o esquema era dividido em quatro núcleos: de apostadores, financiadores, intermediadores e administrativo.
- “Núcleo Apostadores”: formado por responsáveis por contatar e aliciar jogadores para participação no esquema delitivo. Eles também faziam pagamentos aos jogadores e promoviam apostas nos sites esportivos.
- “Núcleo Financiadores”: responsáveis por assegurar a existência de verbas para o pagamento dos jogadores aliciados e também nas apostas manipuladas.
- “Núcleo Intermediadores”: responsáveis por indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promoverem a manipulação dos eventos esportivos.
- “Núcleo Administrativo”: responsável por fazer transferências financeiras a integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.
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