O juiz de direito, Dr. Lázaro Alves Martins Júnior, acatando pedido do Ministério Público (MP), através do promotor de justiça, Dr. Florivaldo Vaz de Santana, em decisão liminar, foi determinado que o município de Ipiranga de Goiás e o prefeito Alex de Queiroz convoquem, no prazo de 48 horas, conselheiros tutelares suplentes, em caso de afastamento legal dos titulares, mantendo em atividade cinco membros.
Na decisão liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mi, a cada réu, limitados a R$ 120 mil, em caso de descumprimento. Na medida judicial, o promotor relatou a omissão do município quanto ao chamamento de suplentes no caso de afastamento dos titulares em decorrência de férias ou de licença-maternidade, chegando ele, inclusive, a recomendar a convocação de um suplente, em caso específico, de forma que o órgão esteja sempre composto por cinco membros, conforme determina a legislação.
Em resposta, embora o prefeito informasse que a recomendação seria atendida, a composição do conselho continuou incompleta, motivando a propositura da ação em demanda agora atendida.














































