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Justiça condena 15 por fraude milionária com alvarás falsos em Goiás e líder pega 121 anos de prisão

Além das penas de prisão, Placidina ordenou que os réus indenizassem o Poder Judiciário em valores que totalizam R$ 31.800.392,35. Na mesma decisão, treze indivíduos foram absolvidos.
Imagem/istock

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A juíza da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, Placidina Pires, proferiu uma sentença condenando dois advogados e mais 13 indivíduos acusados de fraudes em processos judiciais, com penas que chegam a 121 anos de prisão. Na decisão datada de 5 de agosto, a organização criminosa foi apontada como a responsável pela falsificação de alvarás judiciais e pelo levantamento de quantias milionárias em contas do Poder Judiciário de Goiás, gerando prejuízos superiores a R$ 31 milhões.

As penas para os crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro variam de 3 a 121 anos de reclusão. Dentre os 15 condenados, 12 cumprirã o pena em regime fechado, embora oito deles tenham a possibilidade de recorrer em liberdade. Vale ressaltar que, em julho do ano anterior, a juíza já havia condenado outras 13 pessoas (sendo quatro advogados) dentro dessa mesma operação, denominada Alvará Criminoso.

Além das penas de prisão, Placidina ordenou que os réus indenizassem o Poder Judiciário em valores que totalizam R$ 31.800.392,35. Na mesma decisão, treze indivíduos foram absolvidos.

A investigação realizada pela Inteligência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) identificou 26 alvarás concretizados e 12 tentados entre 30 de maio e 19 de outubro de 2022. Para executar as fraudes, os suspeitos utilizavam contas registradas no Sistema Projudi para acessar informações sobre altos depósitos em contas judiciais, falsificando documentos relacionados para retirar esses valores. O advogado responsável pela ação se passava por juiz para efetuar a assinatura digital.

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Para Placidina, esse esquema criminoso representa algo “nunca visto na história do Poder Judiciário Goiano”. Ela destacou que as ações impactaram negativamente a instituição, resultando em um prejuízo milionário e envolvendo indevidamente os nomes de diversos servidores, transmitindo uma falsa impressão de corrupção dentro da estrutura do próprio Judiciário.

Quanto aos advogados condenados, Jorge Fernando da Costa Sousa e Mário Marques Pereira, a juíza encaminhou a sentença para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) a fim de que sejam adotadas as devidas providências. Confira as sentenças (do menor para o maior):

– Daiane Rodrigues Ramalho: 3 anos de reclusão, regime inicial aberto (substituída por restritivas de direitos), mais 10 dias-multa;- Gislene dos Santos Rodrigues: 3 anos de reclusão, regime inicial aberto (substituída por restritivas de direitos), mais 10 dias-multa;
– Olindamara dos Santos: 4 anos e 9 meses de reclusão, regime inicial semiaberto, mais 12 dias-multa;
– Mário Marques Pereira: 6 anos e 9 meses de reclusão, regime inicial fechado, mais 17 dias-multa;
– Jorge Fernando da Costa Sousa: 8 anos de reclusão, regime inicial fechado, mais 19 dias-multa;
– Carlos Eduardo Veloso Naves: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, regime inicial fechado, mais 23 dias-multa;
– Márcio Heuler Silva Carneiro: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, regime inicial fechado, mais 23 dias-multa;
– Marcos Monteiro Rodrigues: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, regime inicial fechado, mais 23 dias-multa;
– Sandro Pires da Silva: 8 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, regime inicial fechado, mais 23 dias-multa;
– Lorrany Diovana Ramos Novais: 14 anos e 3 meses de reclusão, regime inicial fechado, mais 36 dias-multa;
– Fernando Viana Cardoso: 19 anos de reclusão, regime inicial fechado, mais 48 dias-multa;
– Rubens Ramos de Oliveira: 22 anos e 6 meses de reclusão, regime inicial fechado, mais 52 dias-multa;
– Rubens Navega Custódio: 42 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, regime inicial fechado, mais 205 dias-multa;
– Plínio Junio de Sousa: 84 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão, regime inicial fechado, mais 384 dias-multa;
– Rondriander Lourenço Camargo: 121 anos, 8 meses e 11 dias de reclusão, regime inicial fechado, mais 453 dias-multa.

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Com informações da  Rota Jurídica

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