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Justiça determina que homem preso indevidamente seja indenizado

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O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a um homem detido por engano, em um caso de estupro na cidade de Rio Verde. Durante os dois meses e 21 dias que permaneceu preso indevidamente, o rapaz foi abusado e violentado diariamente por colegas de cela.

Segundo consta, o homem foi vítima de frequentes abusos, sofrendo danos psicológicos irreparáveis. Ao fim do processo, o homem foi inocentando e teve reconhecido como ilegal o período em que permaneceu encarcerado. Dessa forma, a vítima protocolou ação de danos morais em razão das agressões sofridas e também pela injusta prisão.

Citado no processo, o Estado de Goiás relatou os pressupostos necessários à responsabilização civil extracontratual das pessoas jurídicas de direito público, bem como da quebra do nexo causal pelo exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal. Além disso, alegou a inexistência dos danos sofridos pelo homem e a ausência de garantia constitucional de não ser investigado, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.

Entretanto, ao verificar as provas, o Juiz Márcio Morrone Xavier, de Rio Verde, constatou a comprovação da violência sofrida. “Nos autos, ficou evidente o nexo de causalidade entre as lesões sofridas e o ato estatal, consubstanciado na inobservância do ônus constitucional de resguardar a integridade física de pessoa sob sua custódia”, afirmou.

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