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Justiça

MP requer perdão judicial a pai que matou garoto de 11 anos com disparo acidental

O promotor de Justiça Douglas Chegury observou que, apesar da falta de maiores cuidados do pai ao guardar e manusear a arma, “deve-se levar em conta o fardo moral eterno decorrente da responsabilidade pela morte da vítima”.

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) através do promotor de Justiça Douglas Chegury, titular da 3ª Promotoria de Formosa, requereu o perdão judicial ao pai que atirou e matou o filho de 11 anos de forma acidental, em Formosa, no dia 27 de maio deste ano. A partir do inquérito policial, Chegury observou que, apesar da falta de maiores cuidados do pai ao guardar e manusear a arma, “deve-se levar em conta o fardo moral eterno decorrente da responsabilidade pela morte da vítima”.

Na ocasião do acidente, Eliseu Eugênio Kraemer estava em casa enquanto o pai mostrava um revólver calibre 22 para uma pessoa interessada em comprar o objeto. Conforme o inquérito, o pai da vítima também pegou outra arma, uma espingarda calibre 12, que estava carregada e destravada. Foi nesse instante que ele, acidentalmente, efetuou o disparo e acertou o filho no peito.

Ainda de acordo com o Chegury, o sentimento permanente da perda já é a punição do pai. “É mais que suficiente para a prevenção e reprovação do crime, sendo totalmente desnecessário infligir ao investigado, já estigmatizado, o sofrimento psicológico de ver sua tragédia pessoal rememorada e discutida no âmbito de um processo judicial”, acrescentou.

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Assim, a promotoria sustenta que o reconhecimento antecipado do perdão judicial é a melhor solução para o caso, “em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana, da celeridade e economia processual”. Foi requerido, portanto, o arquivamento do inquérito policial.

Em casos de homicídios culposos – quando não há intenção de matar -, o perdão judicial é aplicado conforme o grau de relação entre autor e vítima e, consequentemente, ao sofrimento do autor em virtude do crime.

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