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MPF-GO pede a suspensão imediata de resolução que proíbe tratamentos de reversão sexual

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Uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás busca a suspensão imediata da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que proíbe tratamentos de “cura” para transexuais e travestis. A norma vale desde 29 de janeiro deste ano e orienta aos profissionais “reconhecer” e “legitimar” a “autodeterminação” das pessoas em relação “às suas identidades de gênero”.

O pedido, feito na última quinta-feira (5), está na 4ª Vara da Justiça Federal em Goiânia e ainda não foi analisado. Em sua fundamental, o procurador da República Ailton Benedito pede antecipação de tutela (aprovação já em caráter liminar); proibição ao CFP de aplicar qualquer punição a psicólogos que descumpram a resolução; comunicação a todos os conselhos regionais sobre uma eventual suspensão.

O procurador pede ainda que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil ao CFP e de R$ 50 mil aos agentes públicos que descumprirem uma eventual decisão judicial favorável à causa.

“Regulamentos não podem, sem respaldo legal, conter a atividade profissional propriamente dita, como, por exemplo, impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impedir o uso de terapias psicológicas, pois o dever-poder regulamentar do CFP não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a interpretação e os métodos adotados.”

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“É insofismável, pois, que a Resolução em testilha é autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional”, afirma o procurador na ação.

A norma do Conselho Federal de Psicologia traz oito orientações. Nelas, o órgão afirma que os psicólogos contribuirão para “uma reflexão voltada à eliminação da transfobia”, não exercerão ações que favoreçam discriminação ou preconceito, não serão coniventes ou omissos à discriminação de pessoas transexuais e travestis, não farão pronunciamentos – inclusive na web – que reforcem preconceito e não colaborarão para uma visão da transexualidade como doença. O documento foi assinado eletronicamente pelo presidente do CFP, Rogério Giannini.

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