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Nova Glória: Pais de bebê que teve o corpo trocado antes de velório receberão indenização do Estado e de funerárias

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Os pais de um bebê que teve o corpo trocado receberão do Estado de Goiás R$ 10 mil de indenização por danos morais e outros R$ 5 mil das duas funerárias responsáveis pela retirada e transporte do cadáver. A criança morreu no Hospital Materno Infantil de Goiânia e a troca só foi percebida durante o velório, realizado na cidade de Nova Glória, que fica 198 quilômetros da capital.

Segundo os autos, a criança nasceu por volta das 10h15, do dia 2 de abril de 2014, na cidade de Ceres. Contudo, em razão de má formação do intestino, quatro dias depois foi encaminhada para o Hospital Materno Infantil de Goiânia, onde morreu, no dia 13 deste mesmo mês. Os pais sustentaram que, no dia seguinte, o corpo do bebê foi entregue em sua casa pela Funerária Glória.

Contaram que, ao velar o filho com seus familiares, perceberam que a criança tinha traços e características diferentes e que, ao olhar em seu peito, notaram que havia uma etiqueta pregada com o nome de outra mãe, contendo as informações de nascimento e morte. Tão logo descobriram que o corpo da criança havia sido trocado, os pais entraram em contato com as funerárias envolvidas e com o hospital. Depois de muita confusão, desespero e luta, conseguiram desfazer a troca dos bebês e sepultar o filho. 

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Após apreciar os argumentos expostos pela defesa tanto das funerárias, quanto do Estado de Goiás, o Juiz de Direito Dr. Jonas Nunes Resende observou que diante do reconhecimento por parte do Estado de Goiás de que a responsabilidade do ato foi exclusiva dos enfermeiros, maqueiros e médicos que supostamente se equivocaram ao não diligenciar de forma correta na verificação da identificação do corpo da criança, cabe a ele (Estado), que é o responsável pela manutenção e administração do Hospital Materno Infantil de Goiânia, a responsabilidade de responder pelos atos dos seus funcionários”.

O magistrado ponderou ainda que, considerando os fatos narrados na inicial, “pode-se notar que o episódio se encaixa perfeitamente à teoria da responsabilidade objetiva do Estado (Hospital Materno Infantil de Goiânia), tendo em vista que os funcionários do hospital agiram com culpa ao entregar o corpo errado.”

Já com relação às funerárias, o juiz argumentou que “é notório que ambas foram negligentes quanto ao seu dever de verificar o corpo que seria trasladado”.

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Assim, foi proferida sentença julgando procedente os pedidos formulados pelos autores (pais do bebê), condenando os requeridos ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. Segundo consta na sentença, a Funerária Glória Serviços Póstumos (atualmente com o nome fantasia Pax Aliança) e Funerária Paz Eterna Lançamentos e Administração de Serviços Póstumos terão de repassar R$ 2,5 mil cada ao Estado de Goiás, para completar os R$ 15 mil devidos ao casal. Já o Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil.

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

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