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Justiça

Organizador de bolão da Mega-Sena é condenado a pagar R$ 160 mil a idoso excluído

Testemunhas confirmaram que o grupo flexibilizava prazos em bolões anteriores, e o pagamento ocorreu antes do sorteio, invalidando a exclusão unilateral.

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Um idoso de 75 anos de Goiânia recorreu à Justiça após ser excluído do rateio de um prêmio milionário da Mega-Sena, conquistado por um bolão em março de 2024. Apesar de ter pago sua cota antes do sorteio e enviado comprovante ao organizador, ele foi informado pós-resultado que estava fora por suposto atraso no pagamento, sem aviso prévio.

A 29ª Vara Cível de Goiânia, sob a juíza Joyre Cunha, julgou o caso em 10 de fevereiro de 2026, reconhecendo inadimplemento contratual e ilícito civil. Testemunhas confirmaram que o grupo flexibilizava prazos em bolões anteriores, e o pagamento ocorreu antes do sorteio, invalidando a exclusão unilateral. O valor de R$ 160 mil, equivalente à cota de 24 participantes em um prêmio de R$ 206 milhões, deve ser pago com correção pelo IPCA desde março de 2024 e juros pela Selic; cabe recurso.

Bolões informais entre amigos geram “princípio da confiança”, mas disputas judiciais são comuns quando faltam regras claras, como em casos prévios na Mega da Virada. O caso reforça a necessidade de comprovantes e comunicação explícita para evitar litígios em apostas coletivas.

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