Foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Osvaldo José Seabra Júnior, conhecido como “Cabal”. Ele se tornou réu pelo envolvimento em esquema fraudulento para sua posse como vereador, após ter sido eleito na eleição de 2024, mas estar foragido da Justiça. A decisão judicial foi proferida pelo juiz de direito substituto na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ceres no Vale do São Patrício, na última quinta-feira (23).
Na mesma ocasião foram denunciados ainda pelo MPGO, outras pessoas, dentre elas o atual presidente da Casa. Consta na cota da denúncia, realizada pelo promotor de Justiça, Dr. Pedro Furtado Schmitt Corrêa, aponta que Osvaldo, eleito vereador de Ceres, estava foragido da Justiça por envolvimento em operação contra o tráfico de drogas. Ocorre que, no dia 1º de janeiro de 2025, para se esquivar da prisão, ele teria contado com o auxílio do assessor jurídico da Câmara Municipal, do presidente da Casa Legislativa, para realizar uma posse clandestina.
O MPGO sustenta que foi elaborado documento ideologicamente falso, que foi assinado pelo presidente da Casa e Osvaldo. A investigação revelou que uma pessoa teria auxiliado no transporte de Cabal até a Câmara Municipal. Toda a suposta “posse” durou cerca de três minutos e foi registrada pelas câmeras de segurança do prédio.
Segundo a análise dos elementos probatórios realizada pelo MPGO apontou que não foram cumpridas formalidades exigidas pelo regimento interno da Casa de Leis, como a entrega de diploma e declaração de bens. Diligência realizada pela instituição na Câmara Municipal, no dia 7 de janeiro de 2025, constatou a ausência de documentos essenciais à posse relacionados a Osvaldo.
Registro de posse registrado por câmeras de segurança
A investigação do MPGO incluiu quebra de sigilo telefônico judicialmente autorizada, que comprovou as ligações entre os acusados para combinar o ato fraudulento. As imagens das câmeras de segurança mostraram Osvaldo entrando no prédio da Câmara usando boné e óculos escuros, com a cabeça baixa, tentando disfarçar sua identidade.

O promotor apontou na denúncia que a “posse” foi posteriormente anulada pela própria Câmara Legislativa após expedição de recomendação do MPGO.
A denúncia apresentada pelo MPGO requereu ainda a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais coletivos no importe de R$ 10 mil para cada acusado. O promotor sustenta na denúncia que as condutas revelam significativa reprovabilidade por fraudarem solenidade institucional e comprometerem a credibilidade das instituições democráticas. Para alguns dos acusados foram imputados a prática dos crimes de falsidade ideológica e favorecimento pessoal e para outros o crime de falsidade ideológica e de favorecimento pessoal.
A decisão judicial que recebeu a denúncia, determina a citação dos acusados para apresentarem resposta no prazo de 10 dias.
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