Justiça

Prefeito e secretário de Niquelândia são absolvidos pela Justiça

A absolvição, no fundamento de atipicidade de conduta, foi por unanimidade. No TJ-GO, o relator Fábio Cristóvão de Campos Faria decidiu pela improcedência, acolhendo o parecer do MP, e foi seguido pelos demais desembargadores, Eudélcio Machado Fagundes, revisor, e Itaney Francisco Campos. A representante do Ministério Público foi a procuradora de justiça Cleide Maria Pereira. Atipicidade significa que o ato cometido não é crime.

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Cidade de Niquelândia.

Niquelândia, com 9.843 quilômetros quadrados, é o maior município de Goiás, quase do tamanho da Jamaica, metade de Sergipe, o dobro do Distrito Federal. No Norte do Estado, fica relativamente longe das capitais: 310 quilômetros de Goiânia, 265 de Brasília. Imagine mobilizar recursos para atender a um território desses… Foi o motivo de o prefeito Fernando Carneiro nomear um empregado da Caixa Econômica Federal, José Antônio de Oliveira, secretário de Relações Institucionais. Ambos terminaram agosto absolvidos pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

“Em apertada síntese”, como alguns militantes do Direito chamam o resumo de um fato, em agosto de 2020 o prefeito e seu secretário foram acusados de violar o inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Teriam cometido o delito porque o auxiliar era caixa da CEF, não ficaria na prefeitura e repassaria o salário para Fernando Carneiro. Nada disso ficou comprovado. Documentos e depoimentos de testemunhas indicaram o contrário.

Os advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Jéssica Barbosa rechearam o caso de provas da inocência de Carneiro e Oliveira. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) concordou não haver “indicativo nos autos de que Fernando Carneiro da Silva tomasse para si a integralidade ou parte dos vencimentos de José Antônio”, conforme anotou o promotor Rafael Simonetti Bueno da Silva, coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos. “Tampouco os elementos de prova registram que as verbas remuneratórias fossem destinadas a qualquer pessoa, além do próprio José Antônio”.

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Faltava à defesa convencer quanto ao efetivo trabalho prestado pelo secretário, o que acabou não sendo usado no mérito durante a sessão de julgamento. Demóstenes, Caio e Jéssica escreveram: “Após a instrução processual, não há dúvidas de que José Antônio sempre exerceu, regularmente, a função para a qual foi nomeado por Fernando Carneiro. A função de Relações Institucionais, como qualquer outro secretariado, possui natureza política e, por isso, não submete seus agentes a controle de frequência a uma estrutura física, sob pena de inviabilizar o próprio exercício do trabalho”.

A jornada flexível na CEF e na prefeitura proporcionaram o emprego duplo: “Enquanto secretário em Niquelândia, cumpriu sua função, levando recursos e melhorias para a comunidade, tanto era possível que realizou viagens a Brasília e Goiânia em busca de emendas parlamentares e de viabilização de projetos junto aos ministérios”. Agia assim porque “o cargo de secretário possui natureza política, por meio de relações institucionais entre as demais esferas da federação”. Devido à distância das Capitais da República e do Estado, não poderia estar na cadeira da prefeitura numa hora e na seguinte visitando o gabinete de um parlamentar federal ou integrante de ministérios.

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A absolvição, no fundamento de atipicidade de conduta, foi por unanimidade. No TJ-GO, o relator Fábio Cristóvão de Campos Faria decidiu pela improcedência, acolhendo o parecer do MP, e foi seguido pelos demais desembargadores, Eudélcio Machado Fagundes, revisor, e Itaney Francisco Campos. A representante do Ministério Público foi a procuradora de justiça Cleide Maria Pereira. Atipicidade significa que o ato cometido não é crime.

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JUDICIÁRIO

Iporá: MP denuncia prefeito Naçoitan Leite por ataque a tiros contra a ex-mulher e o namorado da mesma

O prefeito segue preso à disposição do Poder Judiciário.

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Prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite. Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), denunciou nesta sexta-feira (1º), o prefeito de Iporá, Naçoitan Leite, pelo episódio do ataque a tiros contra sua ex-mulher e o namorado da mesma em crime ocorrido em 18 de novembro. O MP-GO denunciou Naçoitan pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a mulher e tentativa de homicídio contra o namorado dela, ambos com a qualificadora de motivo torpe; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.

Conforme o promotor de justiça Luís Gustavo Soares Alves, Naçoitan e a ex-mulher foram casados por sete anos, mas ela já estava em um outro relacionamento amoroso. Em decorrência disso, na madrugada de 18 de novembro, de acordo com a denúncia, Naçoitan, portando uma arma de fogo de uso restrito “calibre 9mm”, foi até a casa da ex-mulher e, com seu carro, derrubou o portão, invadindo o local. As vítimas estariam dormindo, mas o prefeito teria gritado pela mulher e efetuado os disparos no interior da residência, destruindo uma porta de vidro.

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Ainda conforme a denúncia, na sequência, Naçoitan foi em direção ao quarto do casal e tentou entrar, sendo impedido pelo namorado da mulher. Neste momento, ele teria dado ao menos 13 disparos de arma de fogo em direção à porta do quarto. Vários tiros atravessaram a porta e atingiram a cama e outros móveis. A mulher e o namorado, contudo, escaparam ilesos.

Após os disparos, o Ministério Público narra que Naçoitan fugiu do local. A Polícia Militar (PM) foi acionada, mas não conseguiu localizar o denunciado para o flagrante. No mesmo dia, Naçoitan retornou à casa da ex-mulher e retirou um aparelho DVR do local, “a fim de ocultar os vídeos contendo as gravações das câmeras de segurança daquele dia”.

Cinco dias após os fatos, o prefeito se apresentou à autoridade policial e foi preso, em cumprimento do mandado judicial.

MP pede manutenção da prisão preventiva

O MP requereu ao Poder Judiciário, entre outras medidas, que seja mantida a prisão preventiva de Naçoitan, com indeferimento do pedido de prisão domiciliar realizado pela defesa do acusado.

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Ao justificar a medida, o MP refuta os questionamentos apresentados em relação às condições de saúde do denunciado e a assistência médica disponível na unidade prisional. O promotor reforça também a necessidade de manutenção da prisão preventiva, para preservação da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

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