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JUDICIÁRIO

Prefeito e secretário de Niquelândia são absolvidos pela Justiça

A absolvição, no fundamento de atipicidade de conduta, foi por unanimidade. No TJ-GO, o relator Fábio Cristóvão de Campos Faria decidiu pela improcedência, acolhendo o parecer do MP, e foi seguido pelos demais desembargadores, Eudélcio Machado Fagundes, revisor, e Itaney Francisco Campos. A representante do Ministério Público foi a procuradora de justiça Cleide Maria Pereira. Atipicidade significa que o ato cometido não é crime.

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