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Rubiataba: Ex-prefeito Jakes de Paula tem bens bloqueados pelo Poder Judiciário

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O ex-prefeito de Rubiataba, Jakes Rodrigues de Paula, teve decisão judicial em seu desfavor, determinado o bloqueio no valor de R$ 8.472.954,01 (oito milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo).

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário foi ajuizada pelo Município de Rubiataba em face do ex-prefeito, por práticas de atos de improbidade administrativa no período de 2013 a 2016 que teriam causados prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 8.472.954,01.

Além dos supostos atos de improbidade administrativa alegados pelo Município estão o débito com o Fundo Municipal de Saúde e Previdência dos Servidores de Rubiataba (FUMPRU), com o INSS, com a Saneago, com fornecedores, com precatórios judiciais, dentre outros.

Na medida judicial, também é sustentado que houve fraudes em licitações, a exemplo de um trator de esteira que deveria fazer serviços no lixão do município e efetivamente não realizou, além de contratos de construção e reformas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) que não foram realizadas ou foram realizadas parcialmente.

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Assim o juiz de direito da Comarca de Rubiataba, Dr. Hugo de Souza Silva, assim decidiu em 03 de maio de 2018:

“(…)

Pelo exposto, CONCEDO A LIMINAR (tutela de urgência cautelar incidental), para fins de DECRETAR INDISPONIBILIDADE DE BENS do requerido JAKES RODRIGUES DE PAULA, abrangendo valores em contas bancárias e ou aplicações financeiras, imóveis e veículos, restringindo-a a quantia necessária à reparação os danos causados ao erário, ou seja, de R$ 8.472.954,01 (oito milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), conforme documentação acostada a exordial, determinando a imediata penhora online do referido montante em contas bancárias e ou aplicações financeiras do Requerido, constrição a ser realizada através o sistema BacenJud.

Para implementar a medida promova-se o cadastramento respectivo junto ao CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens), em sistema próprio na intranet, como forma de se atingir os eventuais imóveis de propriedade do requerido.

Por oportuno, determino a busca via sistema RENAJUD para impedir a transferência dos eventuais veículos registrados em nome do réu.

(…)”. 

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O processo que está tramitando é de protocolo nº 5436997.78.2017.8.09.0139 e até a publicação desta matéria apenas dois veículos havia sido bloqueados, um caminhão MB Benz 710 e uma camionete GM/Chevrolet A20 Custon, através do RENAJUD.

 

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