Um morador de Santa Terezinha de Goiás que teve o imóvel fortemente abalado por uma ação de criminosos no município em outubro de 2016. Na época, cerca de 20 assaltantes explodiram três caixas eletrônicos de uma agência bancária e, na fuga, fizeram reféns. Depois do crime, a residência teve que ser desocupada por risco de desabamento.
Na quinta-feira (29), o Banco do Brasil foi condenado a pagar danos morais, materiais e lucros cessantes ao proprietário. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do desembargador Marcus da Costa Ferreira.
Conforme a decisão, o proprietário receberá R$ 20 mil por danos morais e R$ 7 mil em relação aos lucros cessantes – quantia que ele deixou de receber com o aluguel mensal. Os danos materiais serão calculados na fase de liquidação da sentença. O proprietário alegou que o imóvel era avaliado em R$ 350 mil na época e era alugado para famílias.
Ao analisar os autos, o desembargador Marcus da Costa Ferreira destacou que esse tipo de ação criminosa é frequente e cabe às empresas pensar em meios para a prevenção. “Não se pode olvidar que compete aos bancos, em virtude do risco da atividade desenvolvida, e dos altos lucros com a mesma auferidos, adotar, cada vez mais, medidas hábeis a dificultar a ação de grupos criminosos, utilizando de recursos tecnológicos e de segurança, investindo um mínimo que seja para evitar as consequências das conhecidas e bárbaras ações criminosas”, afirmou. “Não restam dúvidas de que, embora a conduta criminosa que ocasionou o dano não tenha sido praticada diretamente pela instituição financeira, não podem ser invocadas, para a espécie, quaisquer excludentes de responsabilidade”, complementou.













































