STF adia decisão sobre prescrição do crime de injúria racial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (2) a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição. 

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013. 

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. 

A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos. 

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Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público. 

Na semana passada, o relator do processo, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível. 

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”,  afirmou.     

Nove ministros ainda devem votar sobre a questão.

Edição: Aline Leal

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JUSTIÇA

Barroso assina acordos para melhorar fluxo de execuções fiscais em SP

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nesta sexta-feira (10), na capital paulista, um acordo de cooperação técnica do projeto Execução Fiscal Eficiente para aprimorar a cobrança da dívida ativa e o fluxo de execuções fiscais em São Paulo.

Segundo o CNJ, a estimativa é que os acordos poderão viabilizar a extinção de aproximadamente 2 milhões de processos em todo o estado.

“A Justiça brasileira vive uma epidemia de judicialização. Nenhum país do mundo tem os índices de judicialização que há no Brasil. Há mais de 80 milhões de processos em curso no Brasil, em todas as áreas. Duas áreas específicas têm congestionado a Justiça brasileira. No âmbito federal, são as ações previdenciárias que tem como principal réu o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. No âmbito da Justiça estadual, o maior gargalo são as execuções fiscais”, disse Barroso. “Por isso estamos colocando foco em solucionar o problema das execuções fiscais”, destacou o presidente do CNJ.

“Um dos grandes desafios que se pôs foi o enfrentamento do grave problema do elevado número de execução fiscal em andamento do nosso estado”, concordou o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. “O objetivo [do projeto] é dar tratamento adequado para a alta litigiosidade em matéria tributária, com foco principal nas execuções fiscais”, reforçou.

Pelo projeto, poderão ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil e se estiverem sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor; ou sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. “Nenhuma dessas execuções iria arrecadar um centavo sequer. Portanto, não há nenhum tipo de prejuízo para os cofres públicos municipais”, ressaltou Barroso.

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Com isso, acrescentou o presidente do CNJ, o projeto Execução Fiscal Eficiente deverá também ajudar a aumentar a arrecadação dos municípios. “Vamos desjudicializar e diminuir o número de processos, mas acho também, como cidadão, que vamos facilitar o aumento da arrecadação pelos prefeitos.”

O acordo assinado envolve o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGESP), além de 81 prefeituras do estado. Entre elas, a capital paulista. “Estamos assinando essa parceria para termos agilidade”, disse o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que participou do evento. “Precisamos buscar eficiência nas execuções fiscais para a gente ganhar agilidade nesses processos e deixar de gastar energia com aquilo que não se vai receber. Custa muito caro para o Estado para ficar com processos que não vão dar uma resolutividade para a população”, disse ele.

O evento foi realizado no Salão Nobre do Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Praça da Sé.

Execuções fiscais

As execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de créditos públicos – tais como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas -, que não foram pagos pelos devedores e que, por esse motivo, levaram à inscrição em dívida ativa. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça.

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Segundo o Relatório Justiça em Números, do CNJ, as execuções fiscais respondem por pouco mais de um terço (34%) do acervo de processos pendentes em todo o Poder Judiciário no Brasil. Já em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais.

“Destes 12,7 milhões de execuções fiscais [no estado de São Paulo], quase 8 milhões são processos de baixo valor, sem andamento durante anos e sem nenhuma viabilidade de recuperação do crédito. Esse elevado número de processos de execução fiscal causa uma taxa de congestionamento de 92% na Justiça de São Paulo, o que significa que, a cada 100 processos entrados, apenas oito são encerrados no mesmo ano, sendo que o restante segue pendente, colocando o TJ de São Paulo entre os tribunais menos eficientes do país”, disse o presidente do tribunal. “Queremos uma execução fiscal eficiente no estado de São Paulo”, acrescentou.

O CNJ estima que mais da metade (52,3%) do total de ações de execuções fiscais no Brasil se refira a valores inferiores a R$ 10 mil, ou seja, menos que o custo do próprio processo de execução, que é de R$ 9.277.

Fonte: Justiça

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