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Judiciário

TJ-GO suspende atendimento presencial em todas as comarcas até 14 de março

O decreto expedido neste domingo (28) substitui o antigo, que estabelecia as medidas adotadas apenas nas comarcas localizadas nas regiões em situação de calamidade

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Em decorrência do aumento dos casos de Covid-19, do número de mortes provocadas pela doença e a alta nas taxas de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em Goiás, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais em autos físicos no período de 1º a 14 de março de 2021.

O novo decreto expedido neste domingo (28), substitui o antigo – que estabelecia as medidas adotadas apenas nas comarcas localizadas nas regiões em situação de calamidade. Segundo o documento, “se houver necessidade de carga do caderno processual em processos híbridos, o magistrado suspenderá o prazo processual” e, ainda, durante o período de 1º a 14 de março, “não será possível o uso das salas passivas, a realização de júris e de audiências presenciais”.

Com a doção das novas medidas, as atividades nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus deverão ser desempenhadas em regime de trabalho remoto. Caso seja essencial, os magistrados podem autorizar o acesso de servidores, em número mínimo, limitado a 20% do total. O mesmo é válido no âmbito do Tribunal, ficando a cargo dos diretores de área a autorização do acesso dos servidores, respeitando o limite máximo de 20%. Esse percentual poderá ser alterado em caso de necessidade de serviço essencial, mediante decisão da Presidência. Os estagiários também deverão desempenhar suas atividades, desde que compatíveis, em teletrabalho.

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O atendimento externo será mantido pelos Magistrados e servidores por meio de canais de comunicação disponibilizados pelo TJGO, videoconferência, WhatsApp business e telefone. Também está suspensa a distribuição de mandados judiciais não urgentes, sendo que os mandados urgentes deverão ser encaminhados ao oficial de justiça por e-mail. Já as decisões dos magistrados proferidas em matérias envolvendo questões de acesso à saúde deverão ser encaminhadas às respectivas centrais de regulação do Município de Goiânia e do Estado de Goiás, por e-mail.

As audiências de custódia poderão ter seus prazos flexibilizados quando não for possível realizá-las por videoconferência em alguma comarca. Estão suspensas ainda a “a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, internação-sanção, internação provisória ou definitiva dos socioeducandos inseridos em grupo de risco, internação provisória ou definitiva, decretadas em razão de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa”.

Por fim, ficam suspensas, em todas as comarcas e por prazo indeterminado, apresentações mensais, em juízo ou em entidades de fiscalização, dos apenados do regime semiaberto e aberto, em livramento condicional e em cumprimento de penas restritivas de direitos, no que couber, e dos réus que cumprem medidas cautelares e de suspensão condicional do processo.

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