Um motorista de caminhão em Uruaçu, foi demitido após não passar em um teste surpresa aplicado pela empresa. Conforme o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, o homem era contratado de uma mineradora do município.
No entanto, ao chegar na entrada do local de trabalho, ele foi selecionado pela companhia para uma testagem aleatória no bafômetro. Assim, o instrumento captou que o homem estava embriagado, sem condições para pilotar o equipamento automotor pesado.
Como procedimento padrão, uma contraprova foi solicitada e, novamente, foi apontado teor alcóolico muito elevado, em evidente embriaguez no serviço.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, alegando ter bebido na noite anterior ao dia da demissão, por estar em um dia de folga e ter confraternizado com a família.
Para o motorista, esse tempo seria suficiente para descansar e trabalhar normalmente no dia seguinte.
Ele também alegou que foi submetido a dois testes, sendo o primeiro positivo e o segundo negativo, não havendo comprovação efetiva de embriaguez, e que a mineradora sequer apresentou os testes realizados.
No entanto, o relator do caso, desembargador Welington Peixoto, entendeu que o motorista teria confessado em depoimento ter assoprado o bafômetro, além de admitir ter bebido no dia anterior.
O trabalhador também confirmou que os testes eram frequentes, sendo realizados no local todos os dias na portaria da empresa, aleatoriamente, por sorteio. “Ou seja, estava plenamente ciente desta possibilidade”, afirmou o relator.
Além disso, o desembargador apontou que, trabalhando como motorista de equipamento automotor pesado, o funcionário deve se resguardar para ter plenas condições de exercer a função, que envolve riscos de acidente.
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