O procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 6° da Lei n° 1.016/2007, com redação dada pela Lei n° 1.085/2009, editadas pelo município de Uruana, requerendo a inconstitucionalidade da primeira regra, em sua redação originária e com redação dada pela lei de 2009.
Lauro Nogueira esclarece que a Lei n° 1.016/2007, que dispõe sobre o quadro de funcionários públicos da Câmara Municipal de Uruana, concedeu, em seu artigo 6°, gratificação de até 50% aos efetivos, a título de incentivo e produção. Posteriormente, a Lei n° 1.085/2009 alterou esse artigo e aumentou o benefício para 100%.
Conforme argumento o procurador-geral, houve violação ao princípio da reserva legal em matéria remuneratória, por criar gratificação sem o devido e efetivo dimensionamento dos valores correspondentes.
Na ação, são apresentados, além dos fundamentos jurídicos para reconhecimento da inconstitucionalidade apontada, argumentação complementar sobre parâmetro de controle e efeito repristinatório.
Da redação com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO


















































