Policiais civis combatem pirataria digital na internet em dez estados
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Sob a coordenação da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, envolvendo as polícias civis de dez estados, foi deflagrada, nesta quinta-feira (5), a segunda fase da Operação 404, fase 2, com o objetivo de reprimir crimes praticados contra a propriedade intelectual na Internet.
Estão sendo cumpridos, por determinação judicial, 25 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio e suspensão de 252 sites e 65 aplicativos de streaming, que transmitem filmes, séries e programas de televisão de forma ilegal.
As ações ocorrem nos seguintes estados: Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
Todo o trabalho dos policiais é monitorado pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), no Setor Policial Sul, em Brasília.
Edição: Aécio Amado
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GERAL
Repressão a usuário continua mesmo com decisão do STF, alerta advogada
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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar manutenção da repressão a usuários de outras substâncias.
Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A advogada, conselheira e representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e pode levar à criminalização dos usuários em razão de outras drogas.
“Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas. A gente continua com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.
A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Racismo
Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo.
“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.
Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.
“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.
Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas “é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.
Orientação às polícias
Já a advogada Cecilia Galicio defende “uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários”.
Fonte: EBC GERAL
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