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Conselho Federal da OAB requer afastamento de promotor que ofendeu advogada em Goiás

Através de nota, a OAB pontua que “a defesa das prerrogativas profissionais é a prioridade da Ordem e que sempre atuará em favor de qualquer colega que for atacado. Não abrimos mão disso”.

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Sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brasília.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juntamente com a OAB-GO e OAB-DF, enviou um ofício ao corregedor nacional do Ministério Público (MP), Ângelo Fabiano Farias da Costa, requerente o afastamento cautelar do promotor de justiça, Douglas Chegury, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO). No dia 22 de março, o promotor chamou a advogada Marília Gabriella Gil Brambilla de “feia” durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Alto Paraíso de Goiás.

Promotor de justiça, Douglas Chegury e a advogada, Marília Gabriella Gil Brambilla.

Através de nota, a OAB pontua que “a defesa das prerrogativas profissionais é a prioridade da Ordem e que sempre atuará em favor de qualquer colega que for atacado. Não abrimos mão disso”.

O documento foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que enfatiza ainda que o comportamento do promotor não se restringiu a esse episódio isolado. De acordo com o documento, Chegury tem demonstrado uma tendência recorrente de desvios de conduta e abusos de autoridade, constituindo uma séria ameaça à integridade e à dignidade da advocacia.

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No documento ainda é mencionado que a postura agressiva e autoritária do promotor compromete a imagem do Ministério Público, instituição essencial à promoção da justiça e defesa dos direitos fundamentais.

“A conduta policialesca, exagerada, autoritária, agressiva e que tem o condão de atuar sobremaneira no sentido de arranhar a impoluta imagem do Ministério Público já se tornou uma praxe na atuação do representado, ao que se apura. Não é demais destacar que os documentos que seguem anexo são demonstrativos claros de que está se fazendo imprescindível a intervenção dessa colenda corregedoria, de modo a que se corrijam exageros e desvios funcionais da natureza”, consta no ofício.

A OAB também requereu ao MP-GO informações acerca das denúncias e representações apresentadas contra o promotor, buscando subsídios para o devido processo legal e a garantia da ampla defesa.

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JUDICIÁRIO

MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos

Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

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MP eleitoral representa contra 7 candidatos aos cargos de prefeito e vereador de Ceres e Nova Glória por derrame de santinhos. Foto: MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou representação eleitoral para aplicação de multa a sete candidatos aos cargos de prefeito e de vereador das cidades de Ceres e Nova Glória no Vale do São Patrício por derramamento de santinhos. Os pedidos, protocolados na Justiça Eleitoral em três ações distintas, foram feitos pelo promotor Pedro Furtado Schmitt Corrêa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres, em atuação na 72ª Zona Eleitoral, que inclui ainda os municípios de Rialma, Santa Isabel e Rianápolis no Vale do São Patrício.

Os candidatos que foram representados na Justiça Eleitoral são:

•   Edmario de Castro Barbosa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Marco Antônio Elias da Silva, candidato a vice-prefeito em Ceres 
•    Edmar Ferreira da Silva, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Cleiton Mateus Sousa, candidato ao cargo de prefeito em Ceres 
•    Lourdes do Amaral Trindade, candidata a vice-prefeita em Ceres 
•    Cesar Benito Caldas, candidato ao cargo de vereador em Ceres 
•    Luan Matheus Silva, candidato ao cargo de vereador em Nova Glória

A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil. (Com Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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