O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu uma decisão que determinava a retirada de moradores de um imóvel localizado no Residencial Recanto do Bosque, em Goiânia, em ação envolvendo suposta ocupação irregular de área pública urbana.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento pelo desembargador Rodrigo de Silveira, que entendeu existir plausibilidade no direito alegado pela família ocupante e risco de dano grave caso a reintegração de posse fosse cumprida de forma imediata.
Segundo o Tribunal, o caso apresenta circunstâncias incomuns, já que o próprio Município vinha conduzindo, há anos, procedimentos administrativos voltados à regularização e possível alienação do imóvel aos ocupantes. Nos autos, constam documentos, pareceres e avaliações que indicariam o avanço do processo de regularização fundiária.
Na decisão, o relator destacou que a situação não se trata de ocupação recente ou clandestina típica, exigindo maior cautela antes da adoção de medida extrema como a desocupação forçada.
Os advogados especialistas em ações possessórias, Eduardo Sena e Gabriela Braga, do escritório Augusto Sena Advogados Associados, esclareceram que a decisão favorável levou em consideração justamente o histórico de regularização promovido pelo próprio Município, além dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da confiança legítima do cidadão na atuação da Administração Pública.
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