O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu uma liminar nesta terça-feira (23/9) para interromper os efeitos de um artigo da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) que estabelece um prazo de quatro anos para a prescrição intercorrente em casos de improbidade. Essa norma de 2021 reduziu pela metade o tempo previsto para essas ações.
A decisão do ministro foi em resposta a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e será analisada pelo Plenário do STF.
De acordo com o magistrado, a permanência do prazo reduzido poderia resultar em um cenário de prescrição em massa. Informações apresentadas pelos Ministérios Públicos estaduais indicam que a medida poderia levar, já no próximo mês, ao reconhecimento da prescrição em mais de oito mil ações de improbidade em andamento.
Somente em Minas Gerais, seriam 3.188 processos; no Rio de Janeiro, 1.966; em São Paulo, 1.889; e no Rio Grande do Sul, 1.022. O ministro acredita que a suspensão oferecerá mais tempo para a conclusão de investigações e julgamentos. “Em outras palavras, muitos réus poderiam ser favorecidos pela prescrição intercorrente em certas situações específicas.”
Alexandre também ressaltou que a lei de 2021 cometeu um erro ao não considerar a decisão de improcedência em primeira instância como um evento que interrompe a prescrição. Ele argumenta que o dispositivo agora suspenso resulta em um “exíguo prazo de quatro anos para que a ação de improbidade seja finalizada ou que um novo ponto de interrupção do prazo prescricional seja alcançado.”















































