Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

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A Justiça Federal do Rio condenou uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados a Unirio. Terá ainda de pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, em 2017, para ingressar na universidade, a aluna usou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

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O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

No entanto, com a posterior instalação da comissão na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a estudante alegou não haver previsão de avaliação por banca no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não havendo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

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Na ação, o Ministério Público Federal informou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. O O MPF ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

Cotas

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. A lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda. 

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

PGR pede inclusão de fugitivos do 8 de janeiro em lista da Interpol

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 na lista de procurados da Interpol. Além disso, Gonet quer a emissão de mandado de prisão preventiva contra os acusados.

A medida foi tomada após o Portal Uol divulgar na terça-feira (14) que pelo menos nove condenados pelos atos de depredação da sede dos Três Poderes, em Brasília, romperam as tornozeleiras eletrônicas e fugiram para a Argentina e o Uruguai. Condenados a penas superiores a dez anos de prisão, eles recorrem em liberdade das condenações.

Em ofício enviado ao Supremo ontem (15), após a divulgação da reportagem, o procurador-geral pediu a Moraes a emissão de mandado de prisão contra cinco investigados. Nos demais casos, Gonet pediu que as varas judiciais responsáveis pelo monitoramento eletrônico confirmem a falta de contato com os investigados.

Até o momento, o Supremo condenou 216 envolvidos no 8 de janeiro. Eles respondem pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

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Fonte: Justiça

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