O cantor Amado Batista foi processado por caseiros em R$ 950 mil após o filho deles, de 3 anos, morrer afogado na piscina de uma fazenda do cantor no município de Goianápolis.
O casal alega que a piscina não possuía tela de proteção e que houve negligência no socorro da criança. Além disso, o famoso teria agido, segundo eles, com indiferença a morte do menino e demitido o casal meses depois.
Através de nota, o advogado do artista, Mauricio Vieira de Carvalho, informou que Amado Batista não causou o acidente e nem foi omisso, e, sim, que houve uma “grave falha no dever de vigilância dos pais em cuidar do próprio filho”, pois ele estava sendo cuidado pela irmã mais velha do mesmo no momento do fato. Acrescentou que a criança foi levada para o hospital mais próximo.
O acidente e morte da criança ocorreu em 20 de maio de 2022. No processo judicial, os pais da criança relataram que foram contratados um mês antes para serem caseiros na fazenda. No local, a piscina não tinha nenhuma proteção, de acordo com eles.
A criança foi socorrida pelo gerente da fazenda, levada a uma unidade de saúde do município de Terezópolis, cidade à cerca de 16 quilômetros e no local foi constatado o óbito.
Indenização
Os pais da criança estão pleiteando na Justiça uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil e pagamento por pensão limitada até quando a criança completasse 65 anos, no valor total de R$ 450 mil. Somados, o valor da indenização chega a R$ 950 mil.
Foi realiza uma audiência virtual realizada em outubro de 2023, cujo cantor foi representado por seu assessor e pelo advogado, houve uma tentativa de conciliação entre as partes, mas sem êxito.
Veja a nota completa da defesa do Amado Batista
O acidente narrado aconteceu em 20/05/2022, ou seja há mais de 2 anos! Importante esclarecer que na propriedade rural onde aconteceu o acidente conta com mais de 45 funcionários, e ambos os pais da criança falecida prestavam serviços na propriedade! Na propriedade rural além de piscina, existem várias represas, o que é comum em qual área rural!
O proprietário da fazenda em nada contribuiu seja por omissão, ou ação com o acidente! Houve sim uma grave falha no dever de vigilância dos pais em cuidar do próprio filho, o qual inclusive estava aos cuidados da irmã mais velha na hora do fato! O gerente da propriedade prestou toda a assistência e a criança foi imediatamente levada ao hospital mais próximo!
Não é obrigação da fazenda o dever de vigilância e cuidado dos filhos dos colaboradores, sendo que todos os fatos já foram levados ao conhecimento do poder judiciário e serão decididos pelo
Juiz condutor do feito! Sentimos muito pela perda dos pais, mas não existe nenhum tipo de responsabilidade legal do proprietário da fazenda!
Advogado Mauricio Vieira de Carvalho
JORNAL DO VALE – Muito mais que um jornal, desde 1975 – www.jornaldovale.com
Siga nosso Instagram – @jornaldovale_ceres
Envie fotos, vídeos, denúncias e reclamações para a redação do JORNAL DO VALE, através do WhatsApp (62) 98504-9192












































