
Homem é condenado a 72 anos e 4 meses por crimes sexuais em Goianésia
A sentença também levou em conta a condição de vulnerabilidade das vítimas e a existência de relação de autoridade ou ascendência do réu sobre elas.

A sentença também levou em conta a condição de vulnerabilidade das vítimas e a existência de relação de autoridade ou ascendência do réu sobre elas.

As investigações revelaram que o réu cometeu atos sexuais com uma vítima menor de 14 anos – crime previsto na lei penal independentemente de consentimento.

A investigação apontou que o condutor estava embriagado no momento do acidente, fato comprovado não apenas pelo teste do etilômetro, mas também por depoimentos dos sobreviventes.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (25) no Tribunal do Júri de Anápolis, após oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e debates entre acusação e defesa.

A decisão foi assinada pelo juiz Yvan Santana Ferreira, que determinou a data do julgamento por meio de despacho. O crime, ocorrido em dezembro de 2021, segue como um dos mais impactantes da história do município.

O feminicídio ocorreu em março de 2024, há exatos dois anos, em Anápolis.

A juíza goiana determinou a soltura imediata de Lucilene, mas impôs uso de tornozeleira eletrônica como medida cautelar, uma vez que não possui competência para arquivar o mandado federal.

A visitação presencial inicia na próxima segunda-feira, 23 de março, em pátios de Aparecida de Goiânia, Hidrolândia e Nova Crixás, com horários das 9h às 11h e 14h às 16h; locais como Caldas Novas exigem agendamento prévio.

Caso sejam identificadas irregularidades, os responsáveis pelos perfis serão notificados para apresentar, no prazo de 20 dias, alvará judicial para o trabalho do menor.

A decisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, que cassou o ato que o eliminou e determinou a realização de um novo TAF, agora com critérios adaptados.