Contas da SuperVia estão sob análise de consultores nomeados pelo TJ

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Em meio à queda de braço entre a Supervia e o governo do Rio de Janeiro, as contas da concessionária que opera trens urbanos no estado estão sendo analisadas por duas empresas de consultoria financeira nomeadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As empresas deverão apresentar um laudo conclusivo em audiência marcada para o dia 27 deste mês. O documento deverá apontar se realmente há risco de falência, como alega a SuperVia.

A crise envolvendo os trens urbanos se arrasta há alguns anos. A SuperVia entrou em recuperação judicial em 2021, contabilizando prejuízos que chegam a R$ 1,2 bilhão. Segundo a concessionária, a situação decorre dos impactos da pandemia de covid-19, do congelamento de tarifas e de outras questões relacionadas à segurança pública, como por exemplo, o furto de cabos.

A Gumi, consórcio formado por empresas japonesas que atualmente controla a SuperVia, já ameaçou devolver a concessão do serviço algumas vezes. Ao mesmo tempo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp), autarquia ligada ao governo fluminense que fiscaliza concessões de transporte, tem aplicado multas à SuperVia por descumprimento de contrato, inclusive por falta de investimentos previstos. A busca por soluções para problemas como superlotação de vagões, atrasos e aumento no tempo de duração das viagens já motivou diversas reuniões entre as partes.

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No mês passado, após a SuperVia admitir que as dificuldades financeiras poderiam levá-la a decretar falência em um horizonte de 60 dias, o TJRJ determinou que o governador do estado, Cláudio Castro, prestasse esclarecimentos. Ele foi intimado a explicar se havia um plano de contingência caso a concessão do serviço fosse devolvida ou se existia alguma possibilidade de reestruturação de contrato. O governo negou qualquer possibilidade de aporte adicional de recursos e afirmou que precisaria de pelo menos 180 dias para substituir a atual concessionária.

O processo de recuperação judicial da SuperVia tramita na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro sob o crivo do juiz Vitor Torres. A decisão em que determinou a análise das contas da concessionária foi publicada há duas semanas. Torres pontuou que uma solução definitiva só será possível quando houver mais clareza contábil-financeira, de forma a permitir que as partes e o juízo estejam plenamente instruídos para tomar suas decisões.

A análise das contas está sendo realizada pela Tostes Consultoria e pela Alternativa Soluções e Projetos Financeiros. “Incumbo-lhes, inicialmente, de confirmar os dados do parecer de inviabilidade econômico-financeira apresentado, informando se o quadro é mesmo de insolvência e, nesse caso, sua cronologia. Devem, ainda, indicar valores mínimos de ingressos de recursos para fazer frente às necessidades de manutenção e operação; além dos déficits de caixa projetados em um horizonte de 24 meses”, escreveu o juiz.

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As duas empresas foram nomeadas como observadores especializados, figura jurídica cada vez mais usada em processos de recuperação judicial no Brasil e que também é conhecida pelo termo inglês watchdog.

Cada uma das empresas receberá R$ 250 mil pelo trabalho. Conforme a decisão, o valor foi arbitrado levando em conta o risco de descontinuidade de serviço público essencial, o que impõe em exíguo prazo de trabalho que demandará a atuação das duas consultorias em regime de exclusividade. O pagamento é de responsabilidade da SuperVia, que deve também dar acesso a todos os dados solicitados pelas empresas.

Audiência Pública

Na última terça-feira (11), em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a Agetransp apresentou relatório sobre a operação da Supervia, segundo o qual, o serviço prestado pela concessionária vem piorando nos últimos anos.

O relatório indica, por exemplo, que o tempo médio de viagem no ramal Japeri variou de 95 minutos, em 2019, para 111 minutos, em 2023. Já o tempo médio de viagem no ramal Santa Cruz aumentou de 91 minutos para 108 minutos no mesmo período.

Há também dados que apontam para pior no funcionamento de escadas rolantes e elevadores das estações de trem. De acordo com a Agtransp, já foram aplicadas multas que passam de R$ 20 milhões.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

STF tem maioria para retirar mandato de sete deputados federais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (21) maioria de votos no julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais.

Seis dos onze ministros votaram para mudar o alcance da decisão da Corte que derrubou as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados. As regras são usadas para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Apesar do entendimento formado, o julgamento virtual foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça. Com a paralisação, o julgamento será retomado no plenário físico. A data ainda não foi definida.

Em fevereiro deste ano, os ministros mantiveram no cargo sete deputados eleitos em 2022 que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras e entenderam que a decisão deve ser aplicada nas futuras eleições. Contudo, a Rede Sustentabilidade, o Podemos e o PSB recorreram para defender a aplicação para as eleições de 2022 e retirar o mandato dos parlamentares.

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Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram para aceitar os recursos. 

Quem pode sair

A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, será a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingem os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Entenda

Em fevereiro, os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições. Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

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A decisão do Supremo permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. 

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

Fonte: Justiça

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