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Em Crixás, criança que sofreu choque elétrico por causa de fio solto após tempestade será indenizada pela Enel

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Uma criança que sofreu um choque por causa de um cabo solto da rede elétrica em Crixás, terá que ser indenizada em R$ 20 mil. A sentença é do juiz Alex Alves Lessa, que responsabilizou a Enel Distribuição Goiás, substituta da Celg. A Enel informou que foi notificada e está avaliando a decisão judicial.

O acidente aconteceu no dia 27 de janeiro de 2017, um dia após uma tempestade se abater sobre a cidade, o que teria provocado a queda dos fios.

Consta nos autos, que o menino estava brincando próximo a uma cerca, que acabou recebendo carga elétrica, e, ao encostar no arame, sofreu o choque.

A vítima desmaiou e ficou presa, recebendo a descarga – até ser afastada do local por pessoas que presenciaram o acidente. Ela precisou ser levada ao hospital e precisou passar por 30 dias de tratamento por causa das queimaduras.

Juiz, que deu sentença em Crixás,destaca em sentença que por se tratar de uma criança, o sofrimento causado pelo choque é maior — Foto: Pedro Vinícios/Arte TV Anhanguera

Em relação à indenização, Alex Lessa observou que a criança ficou por um mês em tratamento hospitalar e, que portanto, o incidente trouxe “dor, sofrimento, exacerbado, transtornos estes que acarretam o abalo moral, interferindo em seu ânimo, gerando perturbação emocional em virtude dos fatos a qualquer cidadão”.

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O juiz destacou, também, que é elevado o sofrimento causado por queimaduras, “assim como o doloroso e prolongado tratamento de lesões dessa natureza (…), sobretudo quando a vítima é uma criança”, ressaltou na sentença.

Para o juiz, a empresa prestadora do serviço público deve indenizar em caso de dano, salvo se o problema tiver sido provado por culpa exclusiva da vítima, de terceiro, caso fortuito ou força maior – hipóteses que não cabem ao caso da criança.

“Os autos demonstram ter havido omissão específica da requerida quanto aos cuidados necessários com suas instalações elétricas, pois não reparou em tempo hábil a rede elétrica rompida, permitindo a consequente descarga elétrica no requerente”, destacou Alex Lessa.

Ao analisar o depoimento das testemunhas que ajudaram a salvar o menino, o juiz avaliou que não havia como a criança saber que a cerca estava energizada.

Além disso, para o magistrado houve demora da concessionária em consertar os fios que caíram após a tempestade, apesar de ter sido comunicada, “representando extrema irresponsabilidade, pois eletricidade é algo com que não se deve em hipótese alguma negligenciar”. Da sentença cabe recurso.

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