Justiça

Investigações contra magistrados por supostas vendas de decisões judiciais é arquivada pela PRG

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As investigações para apurar supostas vendas de decisões judiciais e tráfico de influência, envolvendo o magistrado Ronnie Paes Sandre, a advogada Caroline Marques Sandre e os desembargadores Gilberto Marques e Orloff Neves Rocha, foram arquivadas pela Procuradoria Geral da República (PGR)

Os citados eram investigados em inquérito sigiloso da PGR, depois que um empresário afirmou ter pago para que os magistrados concedessem decisões judiciais favoráveis a empresas em recuperação judicial. O empresário Alceu Lima Neto, da Usina Centroálcool S/A disse ter depositado R$800 mil para obter duas decisões favoráveis à sua empresa durante o processo.

A investigação chegou a cumprir mandados de busca e apreensão contra advogados, juízes, desembargadores e empresários. A ação foi um desdobramento da Operação Máfia das Falências, deflagrada em novembro de 2019.

Segundo nota da PGR, não houve nada de errado encontrado contra os citados. Leia na íntegra:

“A Procuradoria Geral da República pediu arquivamento da investigação instaurada para apurar supostas vendas de decisões judiciais e tráfico de influência, em relação ao magistrado Ronnie Paes Sandre, a advogada Caroline Marques Sandre e os Desembargadores Gilberto Marques e Orloff Neves Rocha. Os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático foram quebrados e nada de errado foi encontrado contra os mesmos.”

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JUSTIÇA

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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