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Operação Vendilhões

MP-GO pede nulidade de decisão que trancou investigação contra Padre Robson

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) opôs nesta quarta-feira (14) embargos de declaração (uma modalidade de recurso) contra a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, ao conceder habeas corpus (HC) ao padre Robson de Oliveira Pereira, trancou investigação que apurava condutas criminosas relacionadas a irregularidades nas Associações Filhos do Pai Eterno (Afipes).

Os crimes vinham sendo investigados no contexto da Operação Vendilhões, deflagrada em agosto deste ano. A decisão no HC, contudo, acolhendo alegação da defesa, entendeu que as condutas seriam atípicas, ou seja, não constituiriam crimes e, por isso, as investigações não deveriam prosseguir.

Além de impedir o prosseguimento das investigações relacionadas aos recursos das Afipes, a decisão do HC acabou por trancar um procedimento investigativo que não tinha qualquer relação com o caso. Trata-se do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) nº 3/2018, que envolvia suspeita de conduta criminosa por parte de integrantes da Polícia Civil no caso da extorsão envolvendo o padre Robson, ocorrida em 2017. No entendimento do MP-GO, este foi um dos efeitos mais graves decorrentes do julgamento do habeas corpus, em especial porque a decisão foi tomada sem a oitiva do MP.

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Nos embargos, o MP-GO aponta omissões na decisão e equívocos no processamento do habeas corpus que implicam sua nulidade. Assim, preliminarmente, o recurso destaca ter ocorrido flagrante violação ao contraditório na tramitação e julgamento do HC, em afronta ao disposto no artigo 662, do Código de Processo Penal, e, também, inexistência da alegada prevenção que resultou na redistribuição da relatoria do feito ao desembargador Nicomedes Domingos Borges. No mérito, os embargos destacam três omissões a serem sanadas.

Os embargos são assinados pelo procurador de Justiça Vinícius Jacarandá Maciel, que atuou no habeas corpus, proferindo parecer que não foi acolhido pela Câmara Criminal, e o promotor de Justiça Marcelo de Freitas, da equipe da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO.

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