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Poder Judiciário

Poder Judiciário considera ilegal ação da PM e absolve empresário preso com arsenal dentro de casa

A magistrada considerou que os policiais não tinham autorização para entrar em casa onde foram encontradas armas e drogas. O homem ficou três meses detido.

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O Poder Judiciário julgou improcedente a denúncia contra o empresário Matheus Pereira da Silva de 26 anos, por tráfico de drogas, posse de equipamentos para fabricação de drogas e guarda de armas e munições de uso restrito ou de uso permitido, mas de forma irregular, o absolveu das acusações e mandou soltá-lo após passar três meses preso.

Matheus foi preso na ocasião de uma abordagem da Polícia Militar (PM) em 21 de julho no setor Campinas em Goiânia. Em seguida, em sua casa em Trindade, os militares encontraram um arsenal de armas pesadas e drogas, que conforme as as investigações seriam de uma facção criminosa.

O empresário foi abordado inicialmente com uma pistola 9mm e disse que tinha licença de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), mas os militares também acharam munição de fuzil, que ele não tinha autorização para portar.

Em geral, foram encontrados na residência 7 quilos de cocaína, material usado para refino da droga, três fuzis, três espingardas, três pistolas e dois coletes, além de centenas de munições. Para os policiais, ele teria dito que guardava as drogas e armas para um traficante da região de Trindade em troca de R$ 15 mil por mês. Ao apresentar as alegações finais, a defesa do empresário não negou a presença das drogas e das armas.

A juíza de direito Ângela Cristina Leão da 2ª Vara Criminal de Trindade, acatou argumento da defesa do suspeito e afirmou que os policiais entraram na casa sem autorização legal, o que anula todas as provas encontradas no local. “A ausência de comprovação de autorização regular para ingresso na residência torna irregular a busca domiciliar e, de consequência, nulifica as provas dela decorrentes”, afirmou a mesma na sentença.

A juíza citou em sua sentença que atualmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido “reiteradamente” que buscas domiciliares pela polícia somente são legais e válidas quando “fundada em justa causa, mediante autorização expressa do morador” ou com mandado judicial. “O crime permanente, por si só, não justifica a busca domiciliar sem mandado”, mencionou.

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No interrogatório para os policiais afirmam que Matheus os levou até a casa dele e que no local autorizou a entrada por meio de um termo assinado também por uma testemunha. No entanto, ficou comprovado que este termo foi preenchido apenas na Delegacia de Polícia Civil, após a busca dentro da residência. Uma testemunha corroborou a fala do acusado neste ponto. Dos seis policiais ouvidos, apenas dois disseram ter presenciado o momento em que o empresário autorizou a entrada formalmente.

“Analisando os depoimentos dos policiais verifica-se que nenhum deles foi exitoso em comprovar, e nem mesmo afirmar de maneira segura, quando, em qual local e em quais circunstâncias a referida autorização foi assinada. Pelo contrário, em relação à autorização de entrada na residência, os relatos dos policiais foram vagos, divergentes e inconclusos”, escreveu a magistrada.

Abordagem legal

A defesa também alegou ausência de justa causa para a abordagem no Setor Campinas. Ao ser interrogado, o empresário disse que a arma estava no carro e que estava no trajeto da casa para o local onde pratica tiro esportivo, o que seria permitido pela lei. Mas também admitiu que antes passou em um camelódromo no bairro para negociar aparelhos celulares, material com que ganha a vida. Entretanto os militares contaram que receberam uma denúncia no quartel em que estavam de que um homem nas imediações de Campinas estava com um volume aparente na cintura, em atitude suspeita e que chegando ao local encontraram o suspeito portando uma pistola 9mm e com as munições de fuzil no carro. Ao contrário do acusado, os policiais contam que a arma estava com ele fora do veículo.

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Assim, a juíza considerou válidas as provas apresentadas pela acusação. “Dos depoimentos dos policiais deflui que a abordagem foi realizada em face de denúncia de pessoa andando armada na rua e avistamento de um transeunte, no caso o acusado, com um volume na cintura nas imediações do local constante da denúncia. Circunstâncias estas que comprovam a existência de circunstância objetiva e concreta que autorizava a abordagem policial”, pontuou.

A juíza também afirmou que Matheus não poderia ter passado no camelódromo armado. “Conclui-se claramente que o acusado estava portando a arma de fogo de maneira totalmente irregular. Primeiro, porque estava em local público; segundo, porque comprovado que ele não estava em trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento”, detalhou. “Os fatos demonstram que o acusado desvirtuou sua condição de CAC, valendo-se do registro como um irrestrito porte de armas, sem considerar as limitações impostas”.

Devolução parcial dos objetos

Mesmo com a anulação da denúncia, a magistrada autorizou a devolução apenas de uma pistola calibre 9mm com a qual o empresário foi detido em Campinas e a respectiva munição, desde que apresentadas todas as documentações devidas. As outras armas foram para a Polícia Civil (PC), as munições para a Polícia Militar (PM) e as drogas e equipamentos para o setor responsável pela destruição dos mesmos.

Matheus estava detido no presídio de Formosa, no Entorno do Distrito Federal, e foi solto no dia 13. No dia 17, a o Poder Judiciário recebeu o recurso de apelação feito pelo MP-GO e deu oito dias para que o órgão apresentasse suas razões recursais.

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