Toffoli considera ilegal defesa da honra em casos de feminicídio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (26) considerar inconstitucional a aplicação da tese de legítima defesa da honra em processos criminais envolvendo feminicídio. A decisão individual do ministro foi motivada por uma ação protocolada pelo PDT. Na quinta-feira (5), o plenário da Corte vai decidir se referenda ou não a liminar de Toffoli.
Pela decisão, a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados também não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.
“Apesar da alcunha de legítima defesa, instituto técnico-jurídico amplamente amparado no direito brasileiro, a chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.
Edição: Fábio Massalli
JUSTIÇA
Rosa Weber aceita indicação para Tribunal de Revisão do Mercosul
A ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber aceitou a indicação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de árbitra no Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul, bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
A expectativa é de que ela ocupe a cadeira deixada por Ricardo Lewandovski, quando ele se tornou ministro da Justiça, em fevereiro deste ano. Lewandovski entrou no TPR em julho de 2023, e chegou a assumir a presidência do tribunal este ano.
O nome de Rosa Weber ainda precisa ser aprovado pelo Conselho do Mercado Comum do Sul.
Criado em 2002, com sede em Assunção, no Paraguai, o Tribunal do Mercosul, como é chamado, busca solucionar controvérsias entre os países integrantes do bloco, quando negociações prévias não forem bem-sucedidas, e os países concordem em submetê-las a julgamento pelo órgão arbitral.
A corte é composta por cinco árbitros, sendo um indicado por cada um dos Estados Partes, e um quinto juiz indicado por unanimidade entre os países. Além disso, para cada árbitro há um suplente. O período de mandato na corte é de dois anos.
Fonte: Justiça
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