A juíza de direito Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, determinou que um marido não seria considerado culpado por esfaquear o homem que violentou a esposa dele. Pois, ela entendeu que o esposo também poderia ser considerado vítima.
Ela ainda apontou que o réu também foi lesado pela violência contra a esposa e, portanto, agiu de forma passional. Ainda destacou que se trata de um homem íntegro e pai de família.
O caso ocorreu há mais de nove anos, quando o suspeito bateu na casa da mulher e pediu água. Ela estava acompanhada dos dois filhos. Ao abordar a mulher, o suspeito a ameaçou com uma faca e a levou para um matagal nas proximidades da casa, onde ela foi estuprada. A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda, o suspeito foi encontrado logo em seguida.
Enquanto a mulher foi encaminhada ao hospital, o homem foi levado à mesma unidade para realizar o exame de corpo de delito. Assim, notificado da violência e transtornado, o marido da vítima compareceu ao local e se deparou com o suspeito no corredor.
Neste momento, o homem se recordou de estar portando uma faca e golpeou o suspeito.
Segundo informações da justiça, o estupro, está sendo julgado separadamente.
“O acusado, na verdade, era vítima, ainda que indireta, da ação delituosa praticada (o estupro) e, em verdadeiro estado de impotência, revolta e transtorno, desligou-se de seus freios psicológicos e morais, racionais. Mergulhando na irracionalidade mais primitiva do ser humano e praticou a conduta sob análise, da qual se arrepende até a presente data”, afirmou a juíza.
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