O autônomo Fernando Lima Borges foi condenado a 23 anos e 6 meses de prisão pela morte do comerciante Paulo Rézio Alves da Silva de 53 anos. A decisão foi proferida em júri popular ocorrido na quarta-feira (9). Fernando é réu pelo atropelamento da vítima, que teria sido motivado por uma discussão após demora na fila do caixa para passar um cartão em um supermercado de Caldas Novas.
Os jurados entenderam que houve três qualificadores, situações que podem agravar a pena prevista de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. Um dos qualificadores foi o motivo fútil, que causou a ação e os outros foram o uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na ocasião do julgamento, com a presença de familiares de Paulo Rézio, o Poder Judiciário negou o pedido para o réu recorrer em liberdade.

A defesa do réu informou que ele confessou ter cometido o crime e que se arrepende, apesar disso discorda da pena determinada e por isso haverá recurso contra a decisão.
Fernando foi preso algumas horas após ter fugido do local do crime e conforme a Polícia Militar (PM) ele estava entre os municípios de Professor Jamil e Hidrolândia. Ele já havia trocado o carro usado no crime e dirigia outro, mas no momento da prisão estava com a chave do automóvel antigo no bolso.
O crime
Segundo as investigações apresentadas no júri, Paulo e Fernando discutiram na fila do caixa, porque o cartão do comerciante demorou a passar. Por esse motivo, o autônomo teria deixado o supermercado como se fosse embora e ficado no carro, junto com a esposa e uma criança de colo, esperando Paulo Rézio sair do estabelecimento para cometer o crime. O caso ocorreu em 29 de abril de 2022.
O impacto do veículo no corpo da vítima foi tão violento que a coluna esquerda do para-brisa dianteiro foi afundada e o para-brisa foi quebrado, segundo a promotoria do caso.
Nota da defesa
O réu confessou a autoria do crime e demonstrou verdadeiro arrependimento, portanto, a condenação pelo conselho de sentença era esperada. No entanto, a pena fixada na sentença foi desarrazoada, razão que será objeto de recurso junto ao Tribunal de Justiça.
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