Plantão Policial
PF realiza três operações contra extração ilegal de ouro
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A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (7), três operações de combate ao comércio e à extração ilegal de ouro no país. Nas operações Ganância, Golden Greed e Comando, a PF cumpre 82 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão.
A Operação Ganância envolve empresas da área de saúde que movimentaram cerca de R$ 16 bilhões em contas bancárias, cujas transferências estariam ligadas a recursos obtidos com garimpo ilegal.
A Operação Golden Green apura a atuação de organizações criminosas no comércio ilegal de ouro no Pará. Entre os bens que são alvo de buscas, estão cinco aeronaves e um helicóptero, além do bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas bancárias de uma mineradora investigada.
A Operação Comando investiga uma organização que transportava ouro ilegal e drogas do Pará para São Paulo.
De acordo com a PF, os acusados respondem por crimes ambientais, receptação qualificada, usurpação de bem mineral da União, falsidade Ideológica, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Justiça
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JUSTIÇA
Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico
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Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
Como fica
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.
Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.
A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
Não é legalização
Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal.
Fonte: Justiça
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