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Justiça

Poder Judiciário manda para júri popular acusado de matar sogro em farmácia

O Ministério Público acusou Felipe Gabriel Jardim Gonçalves de matar o policial civil aposentado João do Rosário Leão após este denuncia-lo por violência doméstica contra a filha.
Jucimar de Sousa: Mais Goiás

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O Poder Judiciário encaminhou para júri popular o ex-servidor público Felipe Gabriel Jardim Gonçalves de 27 anos, acusado de matar o sogro, o policial civil aposentado João do Rosário Leão de 63 anos, após invadir a farmácia da família da vítima, no Setor Bueno, em Goiânia no dia 27 de junho de 2022. O processo passou por um impasse entre agosto de 2023 e fevereiro último após a defesa de Felipe Gabriel ser apontada como responsável pelo atraso na apresentação das alegações finais do acusado.

Através de decisão, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatou os argumentos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que requereu a pronúncia de Felipe Gabriel por homicídio duplamente qualificado e por disparo de arma de fogo. Oliveira afirmou que caberia aos jurados avaliar nesta segunda etapa do processo os argumentos de legítima defesa e de inimputabilidade usados pela defesa.

Felipe Gabriel já foi condenado em 2023 por ameaça e violência psicológica contra a ex-namorada, Kennia Yanka Silva Leão de 27 anos. Os dois estavam juntos há cerca de um ano e neste processo foram listados 10 momentos de violência que causaram dano à saúde mental da vítima. Foi o pai dela quem procurou à polícia para denunciá-lo por violência doméstica e, segundo a acusação, ao saber disso o ex-servidor público foi até a farmácia, sabendo que o encontraria lá, para matá-lo.

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Em janeiro de 2024, o juiz reclamou que a defesa de Felipe já havia sido notificada duas vezes para apresentar as alegações finais após a audiência de instrução e julgamento realizada em agosto e indicou a possibilidade de constituir um defensor público caso o documento não fosse entregue logo.

A petição com os pedidos de absolvição foi apresentada no dia 9 de fevereiro. Já a decisão do juiz data de 22 de abril. A defesa já apresentou um pedido de recurso, mas não as razões para o mesmo.

O ex-servidor público – que está preso desde 29 de junho de 2022 – também responde por ter efetuado disparos de arma de fogo dois dias antes de matar o sogro. Os tiros foram em via pública, supostamente embriagado e durante uma crise de ciúmes, e posteriormente na frente da casa em que a ex-namorada vivia com a família. Na ocasião, Felipe Gabriel chegou a apontar a arma em direção ao policial aposentado e o ameaçado de morte.

A defesa alega que o crime se deu em um momento de surto do acusado, após uma discussão com a namorada, e que ele vinha sendo ameaçado e intimidado constantemente pelo sogro. Já a acusação afirma que o crime se deu após ele descobrir a denúncia feita por João.

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Neste momento do processo, o juiz não analisa o mérito das acusações nem das defesas, avaliando apenas se há elementos suficientes para que o réu seja julgado pelo júri posteriormente. A data para que o julgamento ocorra ainda não foi marcada.

O MP-GO entrou com um recurso para que a Justiça mude as qualificadoras que agravam a pena caso Felipe Gabriel seja condenado. Para o juiz, houve elementos para qualificar o crime por motivo fútil e não por motivo torpe, como quer o órgão. No primeiro caso, se trata de uma motivação banal, no outro, repugnante. O MP-GO quer outro agravante previsto em lei, por a vítima ter mais de 60 anos.

O promotor Eduardo Prego também alega que o magistrado emitiu “verdadeiro juízo de valor” ao se manifestar sobre a discordância quanto às acusações, o que não seria permitido nesta fase do processo.

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